Fim da escala 6×1: como fica a situação de quem trabalha como motorista e cobrador de ônibus

Discussão sobre nova jornada levanta dúvidas no transporte coletivo e pode mudar a organização das escalas nas empresas de ônibus

Gustavo de Souza -
Como fica a situação dos motoristas de ônibus e cobradores com o fim da escala 6x1
(Foto: Reprodução/Agência Brasília)

A discussão sobre o fim da escala 6×1 reacendeu uma dúvida entre trabalhadores do transporte coletivo: afinal, motoristas e cobradores de ônibus também seriam afetados por uma eventual mudança na jornada?

Por enquanto, a resposta é: ainda não há alteração em vigor. As propostas em debate no Congresso tratam da redução da jornada semanal e da ampliação dos dias de descanso, mas ainda precisam avançar antes de modificar a rotina das categorias.

Como funciona a jornada hoje

Hoje, a Constituição prevê jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva.

No caso dos motoristas profissionais, há ainda regras específicas na CLT, com jornada diária de oito horas e possibilidade de horas extras, conforme a legislação da categoria.

O que muda se a proposta for aprovada

Uma das propostas em análise é o Projeto de Lei 1838/2026, enviado pelo Poder Executivo. O texto reduz a duração normal do trabalho para 40 horas semanais e prevê dois repousos semanais remunerados, preferencialmente aos sábados e domingos.

Na prática, se aprovado sem exceções específicas, o novo modelo poderia alcançar trabalhadores celetistas do transporte coletivo, incluindo motoristas e cobradores.

Ainda assim, a aplicação dependeria do texto final aprovado, das regras próprias da categoria e das convenções coletivas.

Motoristas e cobradores podem ser afetados?

Para os motoristas, o impacto exigiria atenção especial. Como a atividade envolve tempo de direção, intervalos, segurança dos passageiros e funcionamento contínuo das linhas, as empresas teriam de reorganizar turnos e escalas sem desrespeitar os limites legais.

No caso dos cobradores, a tendência é que a análise siga a regra geral da CLT e os acordos firmados entre sindicatos e empresas. O projeto, porém, não cita a função de forma específica.

Transporte coletivo tem regras próprias

Outro ponto importante é que o transporte público coletivo tem características próprias. A Política Nacional de Mobilidade Urbana define o serviço como acessível à população, com itinerários e preços fixados pelo poder público.

Já a lei de greve trata o transporte coletivo como atividade essencial, exigindo a manutenção de serviços indispensáveis à comunidade.

Por isso, uma eventual mudança não dependeria apenas das empresas. Também envolveria sindicatos, gestores públicos e planejamento operacional para evitar prejuízos aos passageiros.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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