Mesmo com aluguel atrasado, proprietário não pode retirar inquilino do imóvel
Especialista explica que despejo precisa seguir processo judicial previsto na Lei do Inquilinato

Muitos proprietários acreditam que podem retirar o inquilino imediatamente após atraso no pagamento do aluguel. No entanto, a legislação brasileira determina regras específicas para esse tipo de situação.
O alerta foi feito por Letícia Marcello, do perfil @leticiammarcello, especializado em locações e Direito Imobiliário nas redes sociais.
Segundo ela, mesmo diante da inadimplência, o dono do imóvel não pode expulsar o morador por conta própria.
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Proprietário não pode agir à força
De acordo com especialistas, trocar fechaduras, retirar móveis do imóvel ou impedir a entrada do inquilino pode gerar problemas judiciais para o proprietário.
Além disso, cortar água, energia elétrica ou internet como forma de pressão também não é permitido.
Enquanto isso, a Lei do Inquilinato estabelece que o despejo precisa ocorrer por meio de ação judicial.
Segundo Letícia Marcello, o caminho correto envolve formalizar a cobrança e buscar a Justiça quando o aluguel permanece atrasado.
Notificação pode ser primeiro passo
Especialistas explicam que a notificação extrajudicial costuma ser uma das primeiras medidas adotadas para registrar oficialmente a dívida.
Além disso, contratos de locação podem prever cobrança de multa, juros e negativação do nome do inquilino, desde que as cláusulas estejam corretamente estabelecidas.
Enquanto isso, advogados alertam que qualquer cobrança precisa respeitar os limites previstos na legislação.
Segundo especialistas em Direito Imobiliário, agir fora das regras pode fazer o proprietário enfrentar processos e até pedidos de indenização.
Por fim, profissionais recomendam manter contratos bem elaborados e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida relacionada ao despejo.
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