Advogada explica: funcionário que apresentou atestado falso não levará justa causa
Mesmo em situações graves, empresas precisam seguir critérios antes de aplicar justa causa prevista na legislação trabalhista

No ambiente de trabalho, algumas decisões precisam ser tomadas com rapidez, técnica e segurança. Quando isso não acontece, até mesmo uma falta considerada grave pode perder força diante da Justiça.
É justamente nesse ponto que muitos empregadores acabam se equivocando. A demissão por justa causa, embora prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não depende apenas da conduta atribuída ao funcionário.
No caso analisado, um trabalhador apresentou um atestado médico adulterado em dezembro de 2025. A empresa, porém, só decidiu aplicar a justa causa em fevereiro de 2026, depois de permitir que ele saísse de férias e retornasse normalmente ao serviço.
Para a Justiça, essa demora pesou contra o empregador. O entendimento foi de que a empresa perdeu o momento adequado para aplicar a punição, o que pode caracterizar o chamado perdão tácito.
A advogada trabalhista explica que a apresentação de atestado falso pode, sim, configurar falta grave. Em muitos casos, a conduta é enquadrada como ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482 da CLT para demissão por justa causa.
No entanto, a penalidade máxima exige requisitos. Entre eles estão a imediatidade, a proporcionalidade e a comprovação clara da falta cometida.
A imediatidade significa que a empresa deve agir logo após tomar conhecimento do fato. Se houver necessidade de apuração interna, esse procedimento deve ser documentado e conduzido sem demora injustificada.
Quando o empregador mantém o trabalhador na rotina normal, concede férias e só depois decide pela dispensa, a Justiça pode entender que a falta foi tolerada. Nesse cenário, a justa causa perde sustentação.
Isso não significa que apresentar atestado falso seja uma conduta sem consequência. Pelo contrário, a fraude pode romper a confiança entre empregado e empregador e justificar uma punição severa.
A diferença está na forma como a empresa reage. Para a Justiça do Trabalho, não basta provar a irregularidade; também é necessário demonstrar que a punição foi aplicada de maneira coerente, rápida e proporcional.
Algumas das informações que embasaram o texto foram compartilhadas pela Carmen Vera, que divulga conteúdos sobre empreendimento e áreas afins no seu Instagram @carmenvera.oficial.
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