Pagamento na conta: veja em que dia trabalhadores CLT recebem neste mês de junho
Calendário de junho exige atenção dos trabalhadores CLT por causa da regra do quinto dia útil e do Corpus Christi

O começo de junho chega com uma dúvida comum para quem trabalha com carteira assinada: em meio à regra do quinto dia útil e um feriado no meio do caminho, quando o salário deve estar disponível na conta?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o pagamento é feito mensalmente, a empresa tem até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado para quitar o salário. Em junho de 2026, a remuneração paga é, em regra, referente ao trabalho de maio.
Na contagem geral, junho começa em uma segunda-feira. Assim, os dias úteis seguem por 1º, 2, 3, 4 e 5 do mês. Dessa forma, para a maior parte dos trabalhadores CLT, a data limite para o dinheiro cair na conta será na próxima sexta-feira (5).
O ponto que exige atenção é Corpus Christi, celebrado neste ano em 4 de junho. No calendário federal, a data aparece como ponto facultativo, assim como o dia seguinte, mas essa regra só vale para órgãos da administração pública federal e não transforma automaticamente a data em feriado nacional para todos os trabalhadores da iniciativa privada.
A situação pode variar de cidade para cidade. Isso porque feriados religiosos podem ser definidos por lei municipal, conforme a tradição local. Por isso, em municípios onde Corpus Christi foi feriado, a contagem dos dias úteis pode exigir uma análise específica.
Na prática, o trabalhador deve observar a norma válida no local de serviço e também eventuais orientações do sindicato da categoria. Ainda assim, a referência geral para junho de 2026 é o último dia da semana, desde que não haja feriado local interferindo na contagem.
Outro ponto importante é que o sábado pode ser considerado como dia útil para fins trabalhistas, salvo se coincidir com feriado. Portanto, nem sempre a contagem segue apenas os dias se expediente bancário tradicional
Caso o salário não seja pago dentro do prazo, o trabalhador pode procurar a empresa, o sindicato, os canais de fiscalização trabalhista ou a Justiça do Trabalho. Também é recomendável guardar extratos, comprovantes e mensagens sobre o pagamento.
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