Juíza de Goiânia condena “quadrilha dos relógios de luxo” a penas de até 20 anos e indenização de R$ 664 mil
Grupo atuava em bairros nobres da capital e tinha como alvo pessoas que usavam relógios Rolex e joias de alto valor

A Justiça de Goiás condenou quatro integrantes da chamada “quadrilha dos relógios de luxo”, grupo criminoso especializado em roubar relógios e joias de alto valor em Goiânia.
A decisão é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da capital, que também determinou o pagamento de R$ 664,5 mil em indenizações para nove vítimas dos crimes.
Segundo a sentença, a organização atuava de forma estruturada e com divisão de funções para identificar, monitorar e roubar pessoas que utilizavam itens de luxo, especialmente relógios.
Os crimes eram praticados principalmente em bairros nobres de Goiânia.
Foram condenados Luiz Guilherme de Castro Silva, Rafael Miranda de Souza Júnior, Alisson Lopes Nunes e Vinícius Henrique Aparecido da Silva.
Os crimes apontados são: organização criminosa, roubo, corrupção de menores, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, conforme a participação de casa um no esquema.
Como funcionava o esquema
As investigações apontaram que Rafael Miranda de Souza Júnior circulava pela cidade em veículos alugados à procura de possíveis vítimas. Quando identificava alguém usando relógios ou joias de alto valor, repassava as informações aos demais integrantes da quadrilha.
Em seguida, Alisson Lopes Nunes e Vinícius Henrique Aparecido da Silva realizavam as abordagens utilizando motocicletas com sinais identificadores adulterados.
As vítimas eram rendidas sob ameaça de armas de fogo e tinham os objetos levados pelos criminosos.
De acordo com a magistrada, Luiz Guilherme de Castro da Silva, conhecido como “Barão”, exercia papel de liderança dentro da organização.
A sentença destaca que ele coordenava as ações do grupo e financiava as atividades criminosas, inclusive com recursos para a compra das motocicletas utilizadas nos roubos.
Os veículos apreendidos durante as investigações eram produtos de crimes anteriores e apresentavam adulterações no chassi e na numeração do motor.
A juíza também ressaltou que outras pessoas participavam da organização, mas não chegaram a ser identificadas ao longo das investigações.
Penas
As maiores penas foram aplicadas a Luiz Guilherme de Castro da Silva, condenado a 20 anos, 9 meses e 9 dias de prisão em regime fechado.
Alisson Lopes Nunes recebeu pena de 18 anos, 5 meses e 21 dias de reclusão, também em regime fechado.
Já Rafael Miranda de Souza Júnior foi condenado a 14 anos, 11 meses e 5 dias de prisão em regime fechado.
Por fim, Vinícius Henrique Aparecido da Silva recebeu pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
Além das condenações criminais, os réus deverão indenizar, de forma solidária, as nove vítimas identificadas no processo, totalizando R$ 664,5 mil.
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