Ipasgo é condenado a ressarcir e indenizar idosa que gastou R$ 33,8 mil em medicamentos contra Covid-19 em Goiás
Paciente de 86 anos foi internada em estado grave, mas teve a cobertura negada quando solicitou ao plano

O Ipasgo Saúde foi condenado a ressarcir e indenizar uma idosa, de 86 anos, que precisou custear totalmente os medicamentos usados no tratamento contra a Covid-19 em Goiás.
A paciente foi internada em estado grave em junho de 2025, quando deu entrada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular de Goiânia com um quadro de pneumonia viral.
Diante da situação, o médico prescreveu que ela fizesse o tratamento com Remdesivir pelo período de cinco dias. Ela solicitou a cobertura ao plano, mas teve o pedido negado.
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Por conta do risco imediato à vida, os familiares da idosa acabaram adquirindo seis frascos do remédio, ao custo de R$ 33 mil. Depois, arcaram com um exame de eletroencefalograma no valor de R$ 890.
O Ipasgo contestou a versão na Justiça, alegando que a paciente estava vinculada ao plano antigo, que ainda não estava regulamentado pela Lei nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) nem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O instituto sustentou, ainda, que existiam outras alternativas terapêuticas disponíveis para tratar o quadro de pneumonia viral, o que justificaria não ter que fazer qualquer tipo de reembolso à família da idosa.
Ao analisar o caso, o juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, destacou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento indicado pelos médicos.
Por isso, negar o custeio da medicação, especialmente em uma situação de emergência e risco de vida, configuraria conduta abusiva, que viola a boa-fé.
O magistrado também apontou que o Ipasgo citou tratamentos alternativos, mas não garantiu que eles tinham a mesma eficácia para o quadro clínico específico da idosa.
Por isso, além dos R$ 33.890 de ressarcimento, o instituto vai precisar indenizar a paciente em R$ 10 mil, por danos morais.
Posicionamento
Em nota ao Portal 6, o Ipasgo confirmou que o caso está em análise pela área jurídica da operadora de saúde e cumprirá todas as determinações judiciais.
Confira a seguir o comunicado na íntegra:
“O Ipasgo Saúde informa que tomou conhecimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5188828-02.2026.8.09.0051, envolvendo a beneficiária Maria Francisca de Oliveira. O caso está em análise pela área jurídica da operadora de saúde.
A instituição avaliará os fundamentos da decisão e cumprirá todas as determinações judiciais conforme a legislação vigente e as normas do sistema de autogestão em saúde. As circunstâncias técnicas e legais que envolvem o caso contêm dados sensíveis, os quais serão devidamente preservados.
O Ipasgo Saúde reitera o compromisso com a transparência, com o respeito às decisões da Justiça, com a saúde e a integridade de seus beneficiários e com a sustentabilidade do plano, atuando sempre com base em critérios técnicos, legais e assistenciais”.
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