Advogado explica: proprietário pode ter que indenizar o inquilino se o imóvel alugado estiver em condições precárias

Problemas no imóvel podem afetar a rotina do morador e abrir espaço para medidas previstas na legislação, conforme a gravidade do caso

Gustavo de Souza -
Advogado explica: proprietário pode ter que indenizar o inquilino se o imóvel alugado estiver em condições precárias
(Foto: Divulgação/TST)

Infiltrações, mofo persistente, vazamentos e falhas elétricas no imóvel costumam começar como pequenos transtornos. Com o passar do tempo, porém, esses problemas podem afetar a rotina, danificar móveis e até colocar a saúde e a segurança dos moradores em risco.

Diante de situações assim, surgem dúvidas sobre quem deve pagar pelo conserto, se o aluguel pode ser reduzido e quais medidas podem ser tomadas pelo inquilino. Segundo o advogado imobiliário José Carlos Machado, cada caso depende da origem, da gravidade e dos efeitos do defeito.

Quando o locador é responsável

A Lei do Inquilinato determina que o locador entregue o imóvel em condições de servir o uso contratado, mantenha sua forma e finalidade e responda por defeitos anteriores à locação.

Quando o problema não foi provocado pelo morador e o responsável pelo imóvel é comunicado, mas permanece omisso, o locatário pode exigir o reparo. Dependendo das circunstâncias, também poderá buscar redução do aluguel, encerramento do contrato ou indenização pelos prejuízos comprovados.

Contudo, a responsabilização não é automática. Danos causados pelo inquilino, familiares, visitantes ou pessoas sob sua responsabilidade devem ser reparados pelo próprio locatário.

Nos casos em que o imóvel se deteriora sem culpa do morador, o Código Civil permite pedir abatimento proporcional do aluguel. Caso o bem deixe de servir à finalidade prevista, pode haver fundamento para encerrar o contrato.

Provas podem ser decisivas

Em reparos urgentes de responsabilidade do locador, obras que ultrapassem dez dias podem gerar abatimento proporcional sobre o período excedente. Se durarem mais de 30 dias, a legislação permite ao inquilino encerrar a locação.

Machado explica que despesas como hospedagem, tratamento médico ou substituição de bens podem fundamentar um pedido de indenização. Para isso, é necessário comprovar a relação entre o defeito e o dano sofrido.

A orientação é comunicar o problema por escrito e guardar foto, vídeos, conversas, laudos e comprovantes. Parar de pagar o aluguel ou abandonar o imóvel sem acordo ou respaldo jurídico pode resultar em cobrança e ação de despejo.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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