Aurora tenta estratégia para garantir concessão do Porto Seco Anápolis e tem derrota na Justiça
Na decisão, magistrado deu duas razões para indeferir o pedido da empresa
A Aurora da Amazônia, que tem travado uma batalha para garantir a licitação bilionária do Porto Seco de Anápolis, sofreu uma nova derrota na Justiça.
Pela segunda vez, o juiz de direito Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis, indeferiu o pedido da empresa para modificar o Plano Diretor da cidade.
O objetivo era alterar a Lei Municipal 2.508/97, que define que a instalação do Porto Seco seja desenvolvida nos limites do Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) ou em área adjacente.
Um dos entraves para a Aurora na licitação, na qual concorre com o Grupo Porto Seco Centro-Oeste, atual gestor, é que o terreno apresentado pela empresa é fora do DAIA e não faz divisa com a zona industrial.
O edital de licitação, porém, determina que os concorrentes apresentem terrenos habilitados, seguindo as regras do município.
De acordo com o magistrado, a empresa escolheu uma ação simples, mas deveria ter optado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que é o único instrumento capaz de tornar uma lei sem valor.
A empresa também teria de ter apontado de que maneira a Lei foi utilizada para contrariar os seus interesses, mas isso não aconteceu.