Médica de Anápolis que teve grande prejuízo no Réveillon de Copacabana consegue vitória na Justiça

Profissional da saúde ainda enfrentou uma série de transtornos ao tentar, em vão, resolver o problema

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Médica de Anápolis que teve grande prejuízo no Réveillon de Copacabana consegue vitória na Justiça
Fórum Cível de Goiânia. (Foto: Wagner Soares/TJGO)

Já imaginou tirar uns dias de descanso e, após uma noite agradável de réveillon, perceber ter sofrido um rombo de R$ 15 mil? Esse foi o caso desesperador de uma médica de Anápolis que precisou recorrer à Justiça para não ficar no prejuízo.

Ao Portal 6, o advogado João Victor Duarte Salgado contou que a profissional de saúde viajou para o Rio de Janeiro para passar a virada de 2019 para 2020 na praia de Copacabana. Já na orla, passou por um quiosque e usou R$ 15 para comprar duas garrafas de água.

“Ela pagou, recebeu as águas e passou o réveillon. No dia seguinte, foi passar uma compra de cerca de R$ 150 e o cartão de crédito não tinha limite. Foi quando viu que havia sido lançado R$ 8 mil na fatura, originada de Osasco (SP)”, relatou a defesa da médica.

“Como não reconhecia a dívida, ligou no banco, que manteve os valores na fatura e bloqueou o cartão dela. Ao retornar para Anápolis, foi na agência, que manteve a postura de bloquear o cartão, manter a fatura e dizer que nada poderia ser feito”, contou.

A vítima chegou até a procurar a Secretaria de Defesa do consumidor, mas nada resolveu o problema. Por isso, decidiu entrar com uma ação contra o banco para que não precisasse se responsabilizar com a dívida feita ilicitamente por terceiros com o cartão dela.

A decisão saiu nos últimos dias e o juiz José Carlos Duarte, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, determinou que a profissional terá de ser indenizada em R$ 3 mil, por danos morais, além de ser ressarcida em R$ 7.985 (já tirando os R$ 15 gastos com as águas).

Conforme o magistrado, ficou clara a presença de fraude nas transações e, neste caso, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados”.

“É preciso levar em conta também os transtornos para a cliente por uma falha na prestação do serviço pelo banco. O estabelecimento bancário precisa estar preparado para este tipo de situação e encontrar maneiras de evitá-la. Quando ocorre um fato assim, é preciso encontrar uma solução rápida, o que não foi o caso. Por esses e outros problemas, foi fixado dano moral no valor de R$ 3 mil”, acrescentou João Victor.

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