Paciente vai ser indenizado por sofrer descarga elétrica em portão de postinho de saúde
Magistrado defendeu que houve uma conduta omissiva, uma vez que a unidade apresentava falta de conservação
Um homem, de 54 anos, atingido por uma descarga elétrica no portão de uma Unidade Básica de Saúde, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais do município de Bela Vista de Goiás.
A sentença foi publicada na sexta-feira (04) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e é assinada pelo juiz Paulo Afonso de Amorim Filho.
Consta nos autos que o caso aconteceu em julho de 2020, enquanto a vítima aguardava ser chamado para uma consulta de rotina.
Por conta das regras sanitárias contra a Covid-19, o homem precisou aguardar o atendimento do lado de fora do postinho.
Ao decidir se apoiar na entrada do hospital, o paciente foi surpreendido pela descarga elétrica, que teria até feito com que desmaiasse.
Na sequência, precisou ser socorrido no local e encaminhado por uma ambulância ao hospital municipal local, onde ficou constatada uma alteração na frequência cardíaca dele.
Para o magistrado, ficou evidente a conduta omissiva da Administração Pública, tendo em vista a falta de conservação da unidade de saúde.
“O dano moral, é consequência de uma lesão que atinge a pessoa em sua esfera privada, não só perante a sociedade, mas também no âmbito interno, quanto a seus sentimentos e seu estado psíquico. No caso em tela, houve violação dos direitos da personalidade, qual seja, integridade física e psíquica, as quais são suscetíveis de reparação patrimonial”, defendeu o juiz.