Família fica sem indenização após motorista falecer por se contaminar com Covid-19
Decisão foi dada em segunda instância pela Justiça do Trabalho, que destacou ausência do mais importante para condenar a empresa
A família de um motorista carreteiro de Itumbiara, que morreu por causa da Covid-19, não terá direito à indenização por óbito em decorrência de alegado acidente de trabalho. Essa foi a decisão tomada recentemente pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás.
Após o falecimento da vítima, os parentes entraram na Justiça dizendo que o funcionário fazia viagens durante a pandemia e teria sido exposto ao risco de contaminação.
O juiz de primeira instância concordou com a família, mas a empresa recorreu protestando que o motorista contraiu o vírus por descuido próprio, pois teria sido orientado sobre medidas de prevenção.
A empregadora também destacou que a função de carreteiro é um serviço essencial e que orientou o profissional a procurar uma unidade de saúde quando começaram os primeiros sintomas.
Relator do caso, o desembargador Paulo Pimenta teve o voto seguido pelos colegas destacando que a família não apresentou o mais importante na ação: as provas de que o trabalhador se contaminou na empresa.
O magistrado também ressaltou que não houve negligência da transportadora, pois os pátios em que os motoristas realizam carregamento dos caminhões é um ambiente aberto onde é possível manter o distanciamento social.