Juiz multa jurado do caso Valério Luiz que simulou mal estar e mentiu para oficial

Valor é de 10 salários mínimos e o prazo máximo para quitação é de 10 dias, contando a partir desta terça-feira (26)

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Imagem mostra julgamento do caso Valério Luiz. (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça)

O jurado Sebastião de Paula Garcia Junior foi condenado a pagar multa no valor de 10 salários mínimos por ter abandonado hotel alegando incômodo alimentar, no dia 13 de junho de 2022, às vésperas do julgamento do jornalista Valério Luiz.

O prazo máximo para quitação é de 10 dias, contando a partir desta terça-feira (26). A decisão é do juiz Lourival Machado, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.

Na ocasião, a situação fez com que houvesse quebra de incomunicabilidade dos jurados, obrigando o juiz a suspender mais uma tentativa de julgamento dos réus Ademá Fiqueredo Aguiar Filho, Djalma Gomes da Silva, Maurício Borges Sampaio, Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier, envolvidos no caso Valério Luiz.

O fato é que o inquérito policial apontou que Sebastião teria simulado o mal estar e ainda que ele manteve consigo seu aparelho celular, após mentir para o oficial de justiça que o teria guardado em seu veículo. Foi esse telefone que ele teria usado para manter contato com sua namorada durante o período que estava no hotel.

O juiz Lourival Machado entendeu que a conduta do jurado resultou em prejuízos jurídicos e materiais. “A conduta do indiciado resultou em prejuízo ao regular andamento do processo, e outros prejuízos de ordem material, devido as demandas e custos para instalação de toda sessão do Tribunal do Júri, mormente em tratando de uma sessão deste porte, onde se submetiam a julgamento cinco réus, e um processo que estava em curso há dez anos”, afirmou o magistrado, para quem Sebastião estava bem ciente de seus deveres, uma vez que tem formação em Direito.

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