Moradores de Goiás que tiveram prejuízos com fortes chuvas podem ser ressarcidos; veja como

Diversos municípios como Jataí, Porangatu e Anápolis, além da capital, sofreram com as intempéries

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Moradores de Goiás que tiveram prejuízos com fortes chuvas podem ser ressarcidos; veja como
Imagem mostra a Rua Amazílio Lino, em Anápolis (Foto: Arquivo Portal 6)

As chuvas de verão que atingiram Goiás deixaram vítimas e danos incalculáveis. Na capital e em cidades como Anápolis, Porangatu e Jataí, o volume da água previsto para dias a fio em poucas horas – de acordo com levantamento do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás (Cimehgo). Em Goiânia, no dia 22 de fevereiro, por exemplo, foram 77,4 mm em um pouco mais de uma hora.

Diante desse cenário, diversos comércios e residências foram inundadas, avenidas foram alagadas e pessoas perderam não só bens como também suas vidas. Ao Portal 6, o advogado Jorge Elias, explicou o que pode ser  feito perante tais danos.

O profissional, que possui escritório em Anápolis, localizado na Vila Góis, sofreu os impactos das chuvas em primeira mão. Isso porque o escritório foi inundado em três ocasiões: março e abril de 2020 e no dia 12 de fevereiro deste ano. Na última ocasião, apesar de ter construído uma muralha para conter a água, a força da enxurrada quebrou o portão e causou a destruição do local.

“A água entrou e levou tudo embora. Todos os móveis planejados, computadores, scanners, três impressoras, central de tecnologia de informação. Isso sem mencionar os objetos de valor sentimental, como meu diploma de presidente da OAB da subseção de Anápolis, de secretário geral da OAB, de vice presidente da OAB”, relata.

De acordo com o advogado, a pessoa que se sente prejudicada pode procurar indenização pelos danos materiais que sofreu, pelos lucros cessantes que ela deixou de ganhar e pelos danos morais causados.

“A primeira coisa a se fazer é levantar o prejuízo material e enumerar cada item que perdeu. Se houver um comprovante, documento ou nota fiscal é melhor. Se não, tem que provar a existência daquele bem. Apresentando essa planilha, o juiz pode decidir e ressarcir o valor dos bens. Isso se ele entender que houve responsabilidade do município.” explica Elias.

Em caso de uma ação coletiva em busca de indenização, o advogado não aconselha. “Existe a possibilidade de uma ação coletiva, mas não aconselho, porque se houver uma falha mínima, ela prejudicará danos à coletividade. Mas, quando há ofensa e dano ao coletivo, o ideal é que se busque o Ministério Público para que ele assuma a titularidade de ação judicial contra o órgão que deveria agir e não o fez”.

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