Coletores de Anápolis alegam más condições de trabalho e intimidação por parte da Quebec Ambiental

Empresa rebate dizendo que alegações laborais são infundadas e que decisões são amparadas pela Justiça

Samuel Leão Samuel Leão -
Coletores de Anápolis alegam más condições de trabalho e intimidação por parte da Quebec Ambiental
Funcionários da Quebec Ambiental denunciam intimidação e más condições de trabalho. (Foto: Arquivo Pessoal)

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TR-18) proibir a paralisação total dos motoristas da coleta de lixo, em Anápolis, que estava marcada para começar nesta terça-feira (29), coletores denunciam más condições de trabalho e veem até intimidação na decisão.

O documento, que aponta como “duvidosa” a escolha do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Anápolis (SITTRA), prevê ainda uma multa de R$ 10 mil por dia caso a entidade se envolvesse.

Ao Portal 6, coletores afirmaram que tal decisão teria sido tomada para silenciar as exigências feitas, sob a premissa de serviço essencial que não pode ser interrompido. Todavia, as condições de trabalho seriam precárias, o que, da mesma forma, deveria interromper os serviços, ao menos até que fossem resolvidas.

“Há uma perseguição, por parte da empresa, com os representantes dos trabalhadores, inclusive por envio de intimações judicial acusando os mesmos de estarem incitando a greve dos motoristas, sem nenhuma prova concreta. Agora colocaram duas viaturas na porta da empresa, mas os caminhões seguem sem nenhum tipo de segurança, muitos sem freio e pneus carecas”, relatou um dos funcionários, que não quis se identificar por receio de retaliações.

Uma das reivindicações chama atenção. Boa parte dos “botões de emergência”, conforme relato,  está quebrada e é uma medida de segurança essencial para a prestação do serviço – já que são acionados para interromperem o compactador de lixo, o que pode evitar a perda de membros ou até a morte, em situações acidentais.

A empresa, por sua vez, rebateu as denúncias, através de um documento encaminhado ao Portal 6.

“As informações de pneus carecas e botões de emergência estragados são falsas e infundadas, e com o intuito exclusivo de manchar a imagem da empresa. A empresa conta com equipe de manutenção mecânica, no período diurno e noturno, que trabalha diariamente realizando os reparos nos caminhões”, garantiu.

Colaboradores ainda contam sobre acidentes. Um deles teria acontecido ainda neste mês, no bairro Recanto do Sol, e teria sido causado pela falta de freio e a má condição dos pneus dos veículos. Os apontamentos são complementares e visam garantir a segurança dos trabalhadores no exercício das atividades, já as exigências iniciais da greve eram outras.

“Eles retornaram a premiação com o valor reduzido pra R$ 200, tanto para coletor quanto para motorista, a salubridade deles deveria ser baseada em 40% em cima do salário base de carteira deles. Hoje a empresa paga somente 20% em cima do salário mínimo”, apontou o interlocutor da classe.

Entretanto, conforme a Quebec Ambiental, a decisão é baseada em um laudo pericial para a apuração de insalubridade dos motoristas, o qual constatou que os empregados motoristas não possuem direito a insalubridade em grau máximo, que seria os 40%.

Sobre o questionamento do sindicato como ponte entre empregados e empresa, eles buscam reconhecimento.

“Queremos que a empresa reconheça o sindicato dos motoristas de Anápolis como representante deles, inclusive já existe o desconto sindical na folha de pagamento dos motoristas para o sindicato em questão”, apontaram.

Isso porque, segundo um requerimento da própria empresa, a representação caberia ao Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Publica e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (SEACONS).

Leia nota da Quebec Ambiental na íntegra; 

A decisão de apoio policial foi proferida pelo Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, que verificou o descumprimento da Lei de Greve e determinou o apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, em Anápolis/GO para a garantia da ordem pública, da liberdade de ir e vir dos empregados que não aderirem ao movimento de paralisação, e para a garantia do patrimônio da empresa e do patrimônio público.

As informações de pneus carecas e botões de emergência estragados são falsas e infundadas, e com o intuito exclusivo de manchar a imagem da empresa. A empresa conta com equipe de manutenção mecânica, no período diurno e noturno, que trabalha diariamente realizando os reparos nos caminhões.

Os empregados motoristas já são associados ao SITTRA. A Constituição Federal diz que o trabalhador é livre para se associar a Sindicato.

Foram realizadas diversas reuniões com o Sindicato SITTRA nas dependências da empresa, com a presença dos empregados.

Inclusive a empresa esteve em reunião com o Sindicato SITTRA na data de ontem, 28/08/23, no período vespertino.

Por determinação judicial nos autos ACC 0010347-41.2022.5.18.0052, foi realizado nas dependências da empresa um laudo pericial para a apuração de insalubridade dos motoristas, o qual constatou que os empregados motoristas não possuem direito a insalubridade em grau máximo, 40%.

Quanto ao pagamento, o artigo 192 da CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo vigente — ou seja, ele não é relacionado ao salário recebido pelo trabalhador. O adicional de insalubridade somente pode ser calculado sobre o salário base do empregado caso haja previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.

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