PJ tem direito a férias e 13° salário? Especialista goiana explica como funciona modalidade e diferenças com CLT

Portal 6 conversou com especialista, que deu dicas para evitar dores de cabeça tanto para funcionário quanto para empresa

Davi Galvão Davi Galvão -
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Carteira de Trabalho (Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil)

Com a chegada das férias escolares, em julho, diversos trabalhadores tentam conciliar o período com o trabalho para aproveitar o tempo com a família. Porém, no caso daqueles que atuam como Pessoas Jurídicas (PJ), questões relacionadas a benefícios como descanso remunerado, 13º e outros, garantidos no regime CLT, ainda podem ser uma incógnita para quem atua na modalidade.

Para entender quais vantagens o PJ tem direito, o Portal 6 conversou com a advogada Marina Martins de Oliveira Stevan, especialista na área trabalhista, que explicou as diferenças entre as duas áreas.

“O PJ e o CLT se diferem já que o celetista presta o serviço com pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade”, explicou.

Conforme a especialista, tais pontos não podem e nem devem ser exigidos do trabalhador PJ, sob risco da empresa responder a um processo trabalhista no futuro.

Porém, se por um lado estes funcionários podem atuar com maior liberdade e até mesmo precificar o trabalho de forma mais vantajosa, por outro, eles também perdem o direito a uma série de benefícios.

“Ele [o PJ] não tem direito a férias, décimo terceiro, seguro desemprego, licença maternidade/paternidade, nada disso. Esses benefícios são exclusivos da modalidade celetista”, frisou.

Caso o funcionário PJ atue em uma empresa onde tem que seguir horários, receba ordens e esteja inserido em uma hierarquia, ela explica ele tem o direito a entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício.

“Isso se torna para o empregador uma mão de obra barata, já que ele não tem que pagar nenhum dos encargos trabalhistas […] Nesse caso, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho, requerendo todos esses benefícios através do reconhecimento do vínculo”, orientou.

Além disso, há a possibilidade legal para que o PJ firme um contrato à parte com a empresa, com o intuito de criar uma garantia que possibilite a concessão de benefícios como 13° e férias.

Entretanto, a advogada orienta que tais acordos devem ser abordados com muita cautela, já que tal prática poderia abrir margem para um processo trabalhista a fim de reconhecer o vínculo empregatício.

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