PJ tem direito a férias e 13° salário? Especialista goiana explica como funciona modalidade e diferenças com CLT

Portal 6 conversou com especialista, que deu dicas para evitar dores de cabeça tanto para funcionário quanto para empresa

Davi Galvão Davi Galvão -
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Carteira de Trabalho. (Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil)

Com a chegada das férias escolares, em julho, diversos trabalhadores tentam conciliar o período com o trabalho para aproveitar o tempo com a família. Porém, no caso daqueles que atuam como Pessoas Jurídicas (PJ), questões relacionadas a benefícios como descanso remunerado, 13º e outros, garantidos no regime CLT, ainda podem ser uma incógnita para quem atua na modalidade.

Para entender quais vantagens o PJ tem direito, o Portal 6 conversou com a advogada Marina Martins de Oliveira Stevan, especialista na área trabalhista, que explicou as diferenças entre as duas áreas.

“O PJ e o CLT se diferem já que o celetista presta o serviço com pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade”, explicou.

Conforme a especialista, tais pontos não podem e nem devem ser exigidos do trabalhador PJ, sob risco da empresa responder a um processo trabalhista no futuro.

Porém, se por um lado estes funcionários podem atuar com maior liberdade e até mesmo precificar o trabalho de forma mais vantajosa, por outro, eles também perdem o direito a uma série de benefícios.

“Ele [o PJ] não tem direito a férias, décimo terceiro, seguro desemprego, licença maternidade/paternidade, nada disso. Esses benefícios são exclusivos da modalidade celetista”, frisou.

Caso o funcionário PJ atue em uma empresa onde tem que seguir horários, receba ordens e esteja inserido em uma hierarquia, ela explica ele tem o direito a entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício.

“Isso se torna para o empregador uma mão de obra barata, já que ele não tem que pagar nenhum dos encargos trabalhistas […] Nesse caso, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho, requerendo todos esses benefícios através do reconhecimento do vínculo”, orientou.

Além disso, há a possibilidade legal para que o PJ firme um contrato à parte com a empresa, com o intuito de criar uma garantia que possibilite a concessão de benefícios como 13° e férias.

Entretanto, a advogada orienta que tais acordos devem ser abordados com muita cautela, já que tal prática poderia abrir margem para um processo trabalhista a fim de reconhecer o vínculo empregatício.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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