Adolescente de Goiânia consegue interromper gravidez após intervenção do pai
Situação foi denunciada ao Conselho Tutelar em fevereiro e pai da vítima entrou na Justiça para impedir procedimento
Seis meses após a denúncia no Conselho Tutelar, a adolescente de 13 anos, que conseguiu na Justiça autorização para interromper a gestação, realizou o procedimento entre quinta (1º) e sexta-feira (02) no Hospital Estadual da Mulher (Hemu).
Segundo apontam as investigações, a menor teria se relacionado com um homem, de 24 anos, em quatro encontros no mês de janeiro, quando engravidou. Em fevereiro deste ano, a situação foi denunciada para o Conselho Tutelar, depois que a vítima foi até uma unidade de saúde, confirmando a espera do feto.
Conselheiros tutelares notificaram o caso para o pai da menina – que é colega do suspeito -, orientando-o a fazer uma denúncia na polícia. No entanto, eles foram informados pelo genitor que não tinha interesse em fazê -lo e que o mesmo teria feito um acordo com o suposto autor para que ele assumisse toda a responsabilidade do bebê.
Já em março, durante uma nova visita do Conselho, foi verificado que a adolescente não estava fazendo o pré-natal de forma adequada, além de que a menina não estava matriculada em uma escola. Ela foi encaminhada até o programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG), para atendimento.
Diante do cenário, o pai dela foi advertido para ser responsável tanto pela frequência dela na escola e para realização do pré-natal. Em maio, a vítima enviou uma mensagem para uma conselheira informando que o pai havia proibido de interromper a gestação e pediu para que a profissional conversasse com ele.
Apesar das tentativas de acordo, que não tiveram êxito, o Conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hemu para fornecer orientações sobre o procedimento.
Pela falta de autorização dos responsáveis, a unidade de saúde não pôde realizar o atendimento e o caso foi levado até o Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público de Goiás.
Inicialmente, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva autorizou que a gestação fosse interrompida, mas determinou que a ação deveria ser feita com a “proteção ao nascituro e a aplicação das medidas protetivas de acompanhamento médico e psicológico pela rede pública protetiva”.
No entanto, no dia 27 de junho, um documento proibiu a realização do aborto, acolhendo o pedido feito pelo pai da própria menina.
A autorização para realização do procedimento aconteceu apenas em julho, após a permissão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, diz a decisão da presidente do STJ.
Por se tratar de uma menor de idade, o homem que tinha a engravidado foi indiciado por estupro de vulnerável.