Homem acusado de dar remédio abortivo para a ex-namorada é absolvido por clemência em Aparecida de Goiânia

Ele teria ido até uma farmácia, onde uma terceira pessoa fez a troca dos remédios, a pedido da mulher, que então acusou o parceiro de provocar o aborto intencionalmente

Samuel Leão Samuel Leão -
Homem acusado de dar remédio abortivo para a ex-namorada é absolvido por clemência em Aparecida de Goiânia
Decisão foi tomada pela Justiça em Aparecida de Goiânia. (Foto: Reprodução)

Após ser acusado de dar para a ex-namorada um remédio abortivo, um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia, após o pedido de clemência feito por ele ser atendido. A decisão aconteceu na última quarta-feira (21), e se deu pela própria namorada ter utilizado uma terceira pessoa para “trocar os remédios”.

A sessão foi presidida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, na qual os jurados se embasaram no inciso III, do artigo 483, do Código Processual Penal, segundo informações do site Rota Jurídica. Nesse quesito, o Conselho de Sentença reconhece a materialidade e autoria do crime, passando a indagar a absolvição do acusado.

A decisão expressa pelos jurados, ao questionamento, foi que sim, ele deveria ser absolvido. O sentimento, em determinado contexto, podem possibilitar a análise do caso de maneira a levar em consideração os danos causados e o dolo.

Nesse caso, foi apontado não ter ocorrido o dolo, visto que o homem teria ido para uma farmácia comprar um remédio para dor, visto haver passado por uma cirurgia. No entanto, a ex-namorada pediu para que uma terceira pessoa fosse até o local e entregasse o medicamente abortivo, identificado com Citotec, para o então companheiro.

Ele sequer teria aberto a caixa, não sabendo do que se tratava. A companheira, que estava com 24 semanas de gravidez, tomou o remédio e acabou sofrendo um parto prematuro espontâneo, no dia seguinte, realizado em uma maternidade.

Portanto, foi considerado que o acusado não o fez por livre e espontânea vontade, e sequer com intenção. Portanto, foi descartada a hipótese de dolo, e assim o réu foi absolvido por clemência, não sendo responsabilizado pelo ocorrido.

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