Crianças e adolescentes que vão viajar no final do ano devem estar atentos a essa mudança
Emissão de documento importante sofrerá alteração nos últimos dias do ano
O Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia informou que haverá mudanças para a expedição de autorizações de viagem para crianças e adolescentes durante o recesso judiciário. A alteração vale tanto para viagens nacionais, quanto internacionais.
Entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, a emissão desses documentos só acontecerá na Rodoviária de Goiânia e no Aeroporto Internacional Santa Genoveva.
Para obter a autorização de viagem, a mãe, pai ou responsável precisa apresentar documentação para comprovar a filiação. Menores de 12 anos que não tiverem carteira de identidade podem apresentar apenas a certidão de nascimento, seja a original ou a cópia autenticada.
Já adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente devem portar a carteira de identidade. A autorização de viagem só é necessária até os 16 anos, de acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O atendimento no Terminal Rodoviário de Goiânia acontece no Embarque Oeste, de segunda a sexta-feira, das 08h às 22h, e no sábado e domingo, das 08h às 18h. Já a unidade no Aeroporto Santa Genoveva atende na sala 149, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.
O Juizado aconselha que o documento seja emitido com antecedência, para que haja tempo de solucionar eventuais contratempos no processo.