Goiana acusada de furto em SP é inocentada após indícios de que a irmã teria usado os documentos dela
Defesa da ré argumentou que cliente nunca havia sequer esteve no estado onde ato foi realizado

Uma mulher de Goiás, acusada de furto qualificado em um supermercado, foi absolvida após indícios de que o crime, na verdade, havia sido cometido pela irmã dela, que simplesmente teria usado os documentos dela como se fossem os próprios.
A sentença foi proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal da comarca de São José do Rio Preto (SP), onde o ato foi realizado. As informações são do perfil Rota Jurídica.
Na decisão, a magistrada reconheceu que, apesar da comprovação da materialidade do crime por meio de boletim de ocorrência e auto de apreensão e entrega, não foi possível estabelecer a autoria.
Segundo a juíza, há dúvida razoável sobre se a acusada ou a irmã, falecida em 2020, foi de fato responsável pelo delito, ocorrido em 2013.
A defesa da mulher, conduzida pela advogada Mariana da Silva Japiassu Oliveira, demonstrou que a ré nunca esteve no Estado de São Paulo e chegou a solicitar a realização de uma perícia grafotécnica. O objetivo era comparar a assinatura da irmã com a que consta no interrogatório policial registrado após o crime.
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De acordo com o laudo pericial, as assinaturas presentes no termo de declarações e no documento de identidade da acusada apresentaram elementos convergentes, o que reforçou os questionamentos sobre a autoria do crime e embasou a absolvição.