Morador de Goiás não vai conseguir dar “o migué” na Justiça e deixar de pagar o essencial para o filho
Situação precisou chegar ao tribunal para ter uma resposta

Um morador de Goiás não conseguiu escapar de uma ação de alimentos, porque a Justiça determinou a penhora online que quase R$ 16 mil na conta bancária do genitor para garantir o pagamento da obrigação.
O “não conseguir escapar” se tornou coerente na situação por conta de a decisão alcançar a empresa da qual o devedor é proprietário.
Assim, foi considerado que ele, tendo dinheiro na conta privada e nada em uma eventual conta pessoal, se equivale a ter condição de honrar com os recursos para o filho.
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Quem deu a decisão foi a 1ª Vara Judicial – Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível de Pires do Rio e o valor exato da pensão atrasada e corrigida é de R$ 15.933,49.
Nela, o juizado destacou que o empresário individual é uma “ficção jurídica”, desvinculando a ideia de que se uma pessoa deve, somente a conta pessoal ficaria condicionada para o pagamento de uma ação do tipo.
A fundamentação citou precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam o entendimento de que a conta da empresa privada ligada a pessoa também deve ser considerada.
Assim, o bloqueio de valores e a pesquisa patrimonial foram consideradas necessárias para assegurar o pagamento da obrigação alimentar, reconhecida como de natureza urgente e essencial.
Além da retenção dos valores do genitor, a decisão proibiu que ele venda veículos em nome dele e da empresa. Como a decisão é da primeira instância, é possível recorrer.
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