Empresa pode descontar vale-alimentação quando um funcionário falta? Veja o que diz a lei
Esse é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores, pois garante mais tranquilidade e segurança na hora de fazer as compras do mês

O vale-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores, pois garante mais tranquilidade e segurança na hora de fazer as compras do mês.
No entanto, uma dúvida comum surge entre os empregados: será que a empresa pode descontar o vale-alimentação quando há faltas ao trabalho?
A resposta é: depende. A legislação brasileira permite esse desconto em alguns casos, mas há situações em que o benefício deve ser mantido integralmente.
Empresa pode descontar vale-alimentação quando um funcionário falta? Veja o que diz a lei
De modo geral, o vale-alimentação está diretamente ligado aos dias efetivamente trabalhados.
Isso significa que, se o colaborador faltar sem justificativa, a empresa pode, sim, descontar o valor referente ao dia de ausência.
Essa prática é comum e considerada legal, já que o benefício é concedido com base na jornada cumprida.
Ou seja, se o trabalhador não comparece ao serviço, não há a obrigatoriedade de receber o vale-alimentação daquele dia.
No entanto, há exceções previstas na legislação e em acordos sindicais que garantem o direito ao benefício mesmo durante algumas ausências justificadas.
Férias e licenças garantem o benefício
Durante o período de férias, o empregado tem direito a continuar recebendo todos os benefícios, incluindo o vale-alimentação.
O mesmo vale para licenças previstas em lei, como licença-maternidade, licença-paternidade e licença para casamento.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê outras situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo dos seus direitos.
Isso inclui o falecimento de familiares próximos, a participação em júri, a doação de sangue e a convocação para o serviço militar.
Em todos esses casos, é essencial apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, garantindo que ela seja registrada como falta justificada e, portanto, sem desconto do benefício.
Faltas injustificadas e consequências
Quando a falta é injustificada — ou seja, o funcionário não apresenta um motivo válido —, o empregador pode aplicar penalidades previstas em contrato, incluindo o desconto do dia não trabalhado e do vale-alimentação.
Essa medida tem o objetivo de reforçar a responsabilidade e o compromisso do colaborador com a empresa.
Além disso, o desconto deve estar previsto nas políticas internas ou no acordo coletivo da categoria, evitando conflitos entre as partes.
O que diz a lei sobre o desconto do vale-alimentação
A legislação trabalhista brasileira não traz uma regra específica sobre o desconto do vale-alimentação.
No entanto, o benefício é regulado por meio de convenções coletivas, acordos sindicais e políticas internas das empresas.
A prática mais comum é a de conceder o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados.
Isso significa que o valor do vale-alimentação pode ser reduzido caso o trabalhador tenha faltas injustificadas, mas deve ser mantido integralmente em casos de licenças legais ou férias.
Por outro lado, em períodos de suspensão do contrato de trabalho — como afastamentos não remunerados ou participação em greve —, a empresa não é obrigada a continuar fornecendo o benefício.
Ele volta a ser concedido apenas quando o funcionário retoma suas atividades.
Transparência é essencial
Para evitar mal-entendidos, é fundamental que as regras sobre o vale-alimentação sejam claras e comunicadas antecipadamente aos empregados.
As empresas devem especificar em contrato ou regulamento interno como o benefício será calculado, em quais situações poderá ser descontado e quando será mantido.
Essa transparência garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o funcionário e contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e justo.
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