IPVA para bicicletas e cadeiras de rodas: regras começam a valer a partir de 2026
Circula um boato de que esses veículos terão de pagar IPVA. A realidade, no entanto, continua bem diferente

O rumor soava como uma bomba para quem depende de bicicletas elétricas ou cadeiras de rodas motorizadas: “IPVA para bikes e cadeiras a partir de 2026”. A notícia viralizou nas redes, prometendo novos custos e burocracia para quem já usa esses meios de locomoção.
No entanto, o que parecia inevitável, e revoltante para muita gente, foi oficialmente negado pelo governo: bicicletas e cadeiras de rodas não vão pagar IPVA nem terão de ser emplacadas.
O que diz a lei — e o que realmente vai mudar
A confusão nasce da Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de sua Resolução 996/2023, que revisou as regras para ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos — como cadeiras motorizadas.
A norma revê quais veículos precisam de emplacamento, habilitação ou licenciamento. Segundo a norma, para serem considerados veículos não sujeitos a essas exigências, os modelos devem respeitar limites como: potência máxima de 1.000 W, velocidade de até 32 km/h, e dimensões específicas.
Esses critérios foram criados para diferenciar “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos” — que permanecem isentos — dos “ciclomotores”, que de fato exigirão registro e todas as obrigações a partir de 2026, inclusive possibilidade de IPVA, emplacamento e habilitação.
Por que a ideia de “IPVA para todo mundo” fez tanto sucesso
A miscelânea de termos, bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores, cadeiras motorizadas, confunde muita gente. Alguns desses veículos terão de ser regularizados; outros, não. Essa mistura alimenta o medo de que a mudança afete todos.
Postagens nas redes sociais distorceram a resolução ao afirmar que todo veículo motorizado passaria a pagar IPVA, sem distinção de categoria. A repercussão foi rápida,e as pessoas se sentiram diretamente ameaçadas, especialmente quem depende da mobilidade elétrica.
A cobrança de IPVA recai sobre veículos automotores, e quem decide é cada estado. Sem a reclassificação como veículo automotor, não há base legal para tributar bikes ou cadeiras de rodas.
O que vale saber para 2026
- Bicicletas (manuais ou elétricas dentro dos limites da Resolução) continuam isentas de IPVA, emplacamento e CNH.
- Cadeiras de rodas motorizadas também não serão tributadas, pois são consideradas equipamentos de mobilidade pessoal, não veículos automotores.
- Apenas veículos classificados formalmente como ciclomotores, motores mais potentes, maior velocidade, etc, podem enfrentar as exigências de 2026.
A confusão sobre IPVA para bicicletas e cadeiras de rodas é um ótimo exemplo de como, numa era de fake news e desinformação, boatos podem causar pânico real.
Mas, no fim das contas, a lei segue clara: desde que respeitados os limites da Resolução 996/2023, e enquanto não forem reclassificados como veículos automotores, bicicletas elétricas e cadeiras de rodas motorizadas continuam livres de imposto, emplacamento ou licença.
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