Empresa pode demitir funcionário no dia do aniversário? Veja o que diz a lei
Legislação trabalhista não prevê proteção especial para a data, mas impõe regras que precisam ser cumpridas na rescisão
Ser demitido no dia do aniversário causa surpresa e desconforto, mas a legislação brasileira não proíbe esse tipo de desligamento.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode rescindir o contrato em qualquer data, inclusive no aniversário do funcionário, desde que respeite todas as exigências legais.
Não existe, na lei, qualquer regra que conceda estabilidade ou proteção específica ao trabalhador apenas por conta da data comemorativa. O aniversário, do ponto de vista jurídico, é tratado como um dia comum de trabalho, sem impedimentos formais para a demissão.
Apesar disso, o empregador continua obrigado a cumprir todas as normas previstas para a rescisão do contrato. Isso inclui aviso prévio, quando aplicável, pagamento correto das verbas rescisórias, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa, além das férias e do 13º salário proporcionais.
Outro ponto importante é a existência de estabilidades provisórias. Funcionários gestantes, trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou que estejam em outras situações protegidas por lei ou convenção coletiva não podem ser demitidos, independentemente da data.
Também não há previsão legal de folga obrigatória no dia do aniversário. Caso o trabalhador falte sem autorização ou sem previsão em acordo coletivo ou norma interna da empresa, a ausência pode ser considerada injustificada.
Embora seja legal, a demissão nessa data costuma ser evitada por muitas empresas por razões humanas e de clima organizacional. Ainda assim, do ponto de vista jurídico, o que define a legalidade do desligamento não é o dia escolhido, mas o cumprimento integral dos direitos do trabalhador.
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