Organizador de bolão de Goiânia é condenado a pagar R$ 160 mil a idoso excluído após prêmio da Mega-Sena
Participante de 75 anos havia pago a cota antes do sorteio, mas ficou fora da divisão do prêmio milionário
Um idoso de 75 anos, participante de um bolão da Mega-Sena em Goiânia, precisou recorrer à Justiça após ser excluído da divisão do prêmio milionário conquistado pelo grupo.
O sorteio, realizado em março de 2024, distribuiu mais de R$ 206 milhões, sendo este um dos maiores valores da história do concurso.
Com 24 cotas, o bolão vencedor reuniu dezenas de participantes e cada integrante recebeu cerca de R$ 160 mil. No entanto, o aposentado ficou de fora.
Segundo o idoso, ele havia feito o pagamento da sua parte antes do sorteio e enviado o comprovante ao organizador. Mesmo assim, foi informado depois do resultado que estaria fora do rateio por ter transferido o valor fora do horário combinado.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o grupo não seguia regras rígidas quanto aos horários. Testemunhas relataram que, em outras ocasiões, depósitos feitos mais tarde foram aceitos sem questionamentos e o próprio organizador já havia flexibilizado o prazo em apostas anteriores.
No concurso em questão, ficou comprovado que o pagamento foi realizado ainda antes do sorteio, e que o comprovante foi visualizado. Não houve aviso prévio de exclusão nem devolução do dinheiro até a divulgação do resultado.
“A posterior negativa de repasse da cota-parte do prêmio, apenas após a divulgação do resultado favorável, caracteriza comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico”, afirmou.
Na decisão, o juiz destacou que, quando pessoas contribuem juntas para uma aposta, há um compromisso coletivo e a divisão do prêmio deve seguir essa lógica. Ele ressaltou que não é aceitável mudar a regra apenas depois que o resultado é conhecido.
Com base nesse entendimento, o organizador foi condenado a pagar aproximadamente R$ 160 mil ao idoso, valor correspondente à cota que ele teria direito no prêmio.
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