Donos de pets podem ter dedução de gastos no Imposto de Renda

Entenda o projeto de lei que prevê abatimento de até R$ 3 mil por ano com despesas comprovadas de cães e gatos

Gustavo de Souza -
Donos de pets podem ter dedução de gastos no Imposto de Renda
(Foto: Ilustração/Matt Nelson/Unsplash)

Cuidar de um animal de estimação envolve despesas frequentes com consultas, vacinas e alimentação. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer permitir que parte desses gastos seja abatida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A proposta é o PL 4236/2025, que altera a Lei nº 9.250/1995 para incluir despesas com cães e gatos entre as deduções permitidas na declaração anual. O texto ainda não é lei e segue em análise no Congresso Nacional.

O que poderá ser deduzido

De acordo com o texto oficial, poderão ser abatidos gastos com alimentação, consultas veterinárias, exames, cirurgias, vacinas, medicamentos, vermifugação, castração e planos de saúde animal.

O limite previsto é de R$ 3 mil por ano, por contribuinte, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto não estabelece teto diferenciado para animais adotados.

Exigências para o contribuinte

A dedução dependerá de comprovação formal. Será necessário apresentar nota fiscal em nome do contribuinte, além de identificação do animal por meio de registro, microchip ou outro documento que comprove a posse responsável.

O texto também exige que os serviços sejam prestados por profissional ou clínica devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Animais destinados à atividade comercial, agropecuária ou esportiva ficam fora da proposta.

Saúde pública e prevenção

Na justificativa, o deputado Capitão Alden, autor do projeto, argumenta que a medida incentiva cuidados preventivos e contribui para a redução de zoonoses — doenças transmitidas de animais para humanos.

A proposta se apoia no conceito de “Saúde Única” (One Health), abordagem reconhecida internacionalmente que integra saúde humana, animal e ambiental como dimensões interligadas.

Próximos passos no Congresso

O PL 4236/2025 está apensado ao PL 6104/2023 e aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Para virar lei, ainda precisará ser aprovado nas comissões competentes e, posteriormente, pelo plenário da Câmara e do Senado.

Até lá, a dedução não está em vigor. O debate, no entanto, já mobiliza tutores, entidades veterinárias e representantes do setor econômico, que acompanham os impactos fiscais e sociais da proposta.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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