Pagamento extra do INSS em 2026 vai beneficiar 87 mil aposentados e pensionistas; veja quem tem direito

CJF libera R$ 1,4 bilhão em atrasados do INSS via RPVs; até 87 mil segurados devem receber do INSS até março de 2026

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que venceram ações judiciais.

Os depósitos serão feitos via Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e estão previstos para ocorrer até o início de março de 2026, conforme cronogramas dos tribunais.

Liberação e cronograma de pagamento

O crédito foi autorizado pelo CJF e será repassado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que definem o calendário de depósitos em contas dos beneficiários, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

As RPVs são usadas para dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260 em 2026 — limite legal para esse tipo de requisição.

Quem terá direito ao pagamento

Serão contemplados cerca de 87 mil segurados em 65,3 mil processos com decisões definitivas (sem possibilidade de recurso), incluindo aposentados, pensionistas e outros beneficiários que ganharam ações contra o INSS.

Também estão elegíveis herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem o vínculo legal no processo.

Tipos de ações incluídas

As decisões judiciais que geraram os atrasados abrangem concessões e revisões de benefícios como:

Esses valores são retroativos e pagos depois que a Justiça confirma o direito do segurado.

RPVs vs precatórios

As RPVs são as requisições usadas quando o valor não ultrapassa 60 salários mínimos, com pagamento mais ágil após a ordem judicial.

Quando a dívida supera esse teto, a requisição torna-se um precatório, que é quitado apenas uma vez por ano, segundo o calendário governamental de pagamentos.

Como consultar o pagamento

Os segurados que tiverem direito podem consultar os valores no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, utilizando CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado, conforme exigido por cada tribunal.

Após o depósito, o sistema de consulta processual exibirá o valor já repassado e permitirá que o beneficiário saiba quando poderá sacar o crédito.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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