Justiça decide: esposa terá direito à metade da empresa aberta durante o casamento
Entendimento jurídico indica que empresa criada durante o casamento pode ser considerada patrimônio comum do casal, dependendo do regime de bens

Muitas pessoas acreditam que uma empresa aberta durante o casamento, mesmo registrada apenas no nome de um dos cônjuges, não entra na divisão de bens durante o divórcio. No entanto, decisões judiciais mostram que a empresa aberta durante o casamento pode, sim, fazer parte da partilha, dependendo do regime de bens do casal.
Quando o casal se casa sem pacto antenupcial, o regime padrão no Brasil passa a ser o da comunhão parcial de bens. Nesse modelo, a lei considera patrimônio comum tudo aquilo que o casal constrói ao longo do casamento.
Por isso, quando um dos cônjuges abre uma empresa durante a união, o negócio pode entrar na partilha de bens.
A advogada Aline da Silva Bernardes, especialista em Direito de Família, explica esse entendimento jurídico em conteúdos publicados nas redes sociais. Mais informações podem ser encontradas no Instagram @alinebernardesadv.
Regime de comunhão parcial prevê divisão do patrimônio
No regime de comunhão parcial, o casal divide os bens adquiridos após o casamento. Dessa forma, a lei entende que o patrimônio construído nesse período pertence aos dois.
Assim, mesmo que apenas um dos cônjuges apareça como proprietário formal da empresa, o negócio pode integrar a divisão.
Além disso, a Justiça costuma analisar se a empresa surgiu ou cresceu durante o casamento.
Justiça considera o esforço conjunto do casal
Nos processos de divórcio, os tribunais observam o contexto em que o patrimônio familiar se formou.
Enquanto um cônjuge trabalha diretamente no negócio, o outro muitas vezes mantém a estrutura da família. Por exemplo, cuidar da casa, organizar a rotina e apoiar a carreira do parceiro também contribuem para o crescimento do patrimônio.
Portanto, a Justiça pode reconhecer que o casal construiu o negócio de forma conjunta, mesmo quando cada um teve funções diferentes.
Cada situação exige análise individual
Apesar desse entendimento, a divisão da empresa não acontece automaticamente em todos os casos.
O juiz costuma avaliar diversos fatores antes de tomar a decisão, como:
- quando a empresa foi criada;
- qual regime de bens rege o casamento;
- se houve crescimento do negócio durante a união;
- se existe pacto antenupcial com regras diferentes.
Assim, esses elementos ajudam a definir se o empreendimento fará parte da partilha.
Pacto antenupcial pode evitar conflitos
Casais que desejam proteger determinados patrimônios podem recorrer ao pacto antenupcial.
Esse documento permite definir regras específicas sobre a divisão de bens antes do casamento. Dessa maneira, o casal consegue estabelecer previamente como empresas, investimentos e outros patrimônios serão tratados em caso de separação.
Informação ajuda a evitar acordos injustos
Segundo a advogada Aline Bernardes, muitas pessoas descobrem essas regras apenas durante o divórcio.
Por isso, a falta de informação pode levar algumas pessoas a aceitar acordos injustos ou até abrir mão de direitos garantidos por lei.
Portanto, buscar orientação jurídica e entender o regime de bens do casamento ajuda a tomar decisões mais seguras e evitar conflitos no futuro.
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