Usucapião: imóvel pode ser regularizado em cartório, sem processo judicial

Procedimento extrajudicial permite regularizar imóveis de forma mais rápida, econômica e sem necessidade de ação na Justiça

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Usucapião extrajudicial permite regularizar imóvel direto no cartório, sem processo judicial. Veja requisitos, vantagens e quando não usar.
(Foto: Captura de tela/YouTube)

A usucapião extrajudicial vem ganhando espaço como alternativa prática para regularizar imóveis no Brasil. Esse modelo permite reconhecer a propriedade diretamente em cartório, sem necessidade de entrar com processo judicial, desde que o interessado cumpra os requisitos legais.

As informações foram divulgadas pela Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (@abrada.oficial), que explicou como funciona o procedimento e em quais casos ele se aplica.

O que é a usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial funciona como um procedimento administrativo realizado em cartório.

Nesse caso, o interessado comprova a posse do imóvel e solicita o reconhecimento da propriedade sem acionar a Justiça.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento por meio do Provimento nº 65/2017. Ao mesmo tempo, o artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015 autoriza essa modalidade.

Assim, o processo se torna mais direto e menos burocrático.

Quais são os requisitos

Para utilizar a usucapião extrajudicial, o interessado precisa atender a exigências específicas.

Entre os principais pontos estão:

  • posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal
  • planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
  • anuência dos confrontantes ou ausência de oposição em até 15 dias
  • inexistência de disputa sobre o imóvel

Dessa forma, o cartório consegue analisar e dar andamento ao pedido com mais agilidade.

Vantagens do procedimento

A usucapião extrajudicial oferece benefícios importantes.

Entre eles:

  • prazo médio de cerca de 6 meses
  • custo menor, já que não há custas judiciais
  • menos desgaste para o interessado
  • processo mais previsível

Por isso, muitos proprietários optam por essa alternativa.

Quando não usar a via extrajudicial

Apesar das vantagens, nem todos os casos permitem esse tipo de regularização.

O procedimento não deve ser utilizado quando:

  • há oposição de confrontantes
  • existe disputa de posse em andamento
  • há réu incerto ou não localizado

Nessas situações, o interessado precisa recorrer ao processo judicial.

Aplicação em imóveis rurais

A usucapião extrajudicial também se aplica a imóveis rurais.

Inclusive, a legislação permite sua utilização mesmo em áreas acima de um módulo fiscal.

Além disso, essa possibilidade amplia o uso do procedimento no campo e facilita a regularização de propriedades.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.