O benefício que está valendo no Brasil para todos os trabalhadores que dirigem moto

Uma regra que começou a produzir efeitos neste mês reacendeu dúvidas entre profissionais e empresas sobre quem pode, de fato, receber o valor extra

Layne Brito -
benefício que está valendo no Brasil
(Foto: Reprodução/Pexels)

Uma mudança que entrou em vigor neste mês passou a chamar a atenção de milhares de trabalhadores que usam motocicleta como ferramenta de trabalho. Em meio a manchetes chamativas e dúvidas espalhadas nas redes sociais, muita gente começou a se perguntar se já tem direito a receber um valor adicional no salário por enfrentar diariamente o trânsito sobre duas rodas.

A novidade envolve o adicional de periculosidade, um benefício previsto para atividades que expõem o trabalhador a risco mais elevado durante a rotina profissional.

No caso de quem atua com motocicleta, o pagamento pode representar um acréscimo importante na remuneração e já acendeu o alerta tanto entre empregados quanto entre empresas.

Apesar da repercussão, é importante esclarecer que o direito não vale automaticamente para qualquer pessoa que use moto no dia a dia.

O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que utilizam a motocicleta de forma habitual no exercício da função, especialmente em circulação constante por vias públicas.

Na prática, isso inclui profissionais que dependem da moto para cumprir tarefas ligadas diretamente ao trabalho, como entregas, deslocamentos frequentes e serviços externos.

O valor adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, o que pode gerar impacto não apenas no pagamento mensal, mas também em outras verbas trabalhistas.

O tema ganhou força justamente porque muita gente passou a acreditar que bastava pilotar moto para garantir o recebimento.

No entanto, o enquadramento depende da atividade exercida, da frequência de uso do veículo e da forma como a função está registrada pela empresa.

Para o trabalhador, o ideal é verificar a função anotada na carteira, entender se o uso da motocicleta faz parte da rotina profissional e, em caso de dúvida, procurar o setor de recursos humanos, o sindicato da categoria ou orientação jurídica especializada.

Já para as empresas, o momento é de atenção redobrada para evitar falhas no enquadramento e possíveis problemas trabalhistas no futuro.

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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