Advogada explica: o que trabalhadores CLT devem ficar atentos com a chegada do mês de agosto
Calendário reúne prazo para pagamento, aquisição de férias e limite para ações trabalhistas, mas cada situação exige análise das datas do contrato

A chegada de agosto de 2026 traz datas importantes para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os prazos envolvem desde o pagamento do salário até direitos relacionados às férias e à rescisão.
As orientações foram compartilhadas pela advogada trabalhista Élita Rosa, responsável pelo perfil @advelitarosa, no Instagram. No entanto, alguns pontos dependem da data exata de admissão ou desligamento e das condições de cada contrato.
Salário de julho deve ser pago até 6 de agosto
O salário referente a julho deve ficar disponível até o quinto dia útil de agosto. Em 2026, o prazo termina na quinta-feira, 6 de agosto.
- Idosos com 60 anos ou mais ganham novo benefício para facilitar o dia a dia no trânsito em 2026
- Governo faz comunicado aos brasileiros que moram sozinhos e podem ter direito a Bolsa Família nesses casos
- Banco de horas para trabalhador CLT: horas que não forem compensadas dentro do prazo podem virar dinheiro no bolso do funcionário
Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Como o dia 1º de agosto cai em um sábado, ele entra como o primeiro dia do prazo.
Caso exista feriado municipal ou estadual durante o período, a data pode mudar conforme a localidade. Portanto, o trabalhador deve observar o calendário da cidade onde presta serviço.
O atraso salarial pode gerar correção monetária, multas previstas em convenção coletiva e outras consequências. Entretanto, um atraso isolado não garante automaticamente a rescisão indireta. Esse reconhecimento depende da gravidade e, normalmente, de decisão da Justiça do Trabalho.
Pedir demissão depois do dia 15 pode alterar o cálculo
A advogada aponta 17 de agosto, primeira segunda-feira depois do dia 15, como uma data que pode ser vantajosa para formalizar o pedido de demissão.
Isso acontece porque uma fração igual ou superior a 15 dias trabalhados conta como um mês completo para o cálculo do 13º salário proporcional. Quem pede demissão também mantém o direito ao 13º e às férias proporcionais, acrescidas de um terço.
Esperar até a segunda-feira ainda mantém o contrato ativo durante o fim de semana anterior. Contudo, não existe uma “melhor data” válida para todos.
O resultado depende do aviso-prévio, da data de admissão, de eventuais férias vencidas e da possibilidade de o empregador dispensar o cumprimento do aviso. Por isso, o trabalhador deve calcular as verbas antes de entregar o pedido.
Admitidos em agosto de 2025 completam período aquisitivo
Quem começou a trabalhar em agosto de 2025 completa, na data correspondente de 2026, os 12 meses do primeiro período aquisitivo de férias.
Depois disso, a empresa terá outros 12 meses para conceder o descanso. Assim, alguém admitido em 20 de agosto de 2025, por exemplo, completa o período aquisitivo em agosto de 2026 e deve receber as férias até o fim do respectivo período concessivo, em agosto de 2027.
O direito pode chegar a 30 dias corridos quando o empregado não acumula mais de cinco faltas injustificadas no período. A CLT prevê redução gradual da quantidade de dias quando há mais ausências sem justificativa.
Portanto, não é correto afirmar que todos os admitidos em agosto de 2025 terão necessariamente até julho de 2027. A data-limite acompanha o dia em que cada contrato começou.
Prazo para procurar a Justiça também merece atenção
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista. Dentro do processo, em regra, pode cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Assim, quem encerrou o vínculo em agosto de 2024 precisa observar o dia exato do desligamento. Um contrato encerrado em 10 de agosto de 2024, por exemplo, alcança o prazo de dois anos em 10 de agosto de 2026, e não necessariamente no último dia do mês.
Documentos como carteira de trabalho, contracheques, controles de jornada, extratos do FGTS e termo de rescisão podem ajudar na avaliação do caso.
As informações funcionam como orientação geral. Situações envolvendo atraso recorrente, pedido de demissão, estabilidade ou verbas não pagas devem ser analisadas individualmente.
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








