Empregado acionado durante as férias pode receber pagamento em dobro, decide Justiça
Caso analisado no Rio Grande do Sul reacende debate sobre os limites dos contatos profissionais no período de férias
Férias deveriam representar uma pausa completa na rotina profissional. Na prática, porém, mensagens de clientes, colegas e gestores podem manter o trabalhador ligado às atividades da empresa mesmo longe do expediente.
Foi o que ocorreu com um vendedor de planos de saúde que deverá receber as férias em dobro. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, manteve, por unanimidade, a condenação após reconhecer que ele prestou serviços durante o descanso.
WhatsApp serviu como prova
O profissional trabalhou por sete anos para a empresa. Capturas de tela mostraram que, nas férias, ele continuou atendendo clientes e respondendo a demandas de colegas e superiores pelo WhatsApp.
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A defesa alegou que havia substitutos para os empregados afastados e que o acesso aos e-mails corporativos era bloqueado. Em audiência, contudo, uma representante confirmou que os vendedores permaneciam com os celulares da empresa “por princípio de confiança”.
Para o juiz Alexandre Schuh Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, os contatos e atendimentos comprometeram a finalidade legal das férias: permitir descanso e recuperação.
Dobra depende das provas
A relatora do recurso, juíza convocada Anita Job Lübbe, destacou que as férias remuneradas são uma garantia prevista no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
O artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo legal. No caso, o TRT-4 entendeu que a prestação reiterada de serviços impediu o efetivo gozo do período e aplicou a penalidade.
A decisão não significa que qualquer mensagem isolada gere automaticamente a dobra. Foram decisivos os contatos repetidos, a participação de gestores e as provas de que o vendedor efetivamente trabalhou durante as férias.
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