Moradores constroem churrasqueira colada ao muro do vizinho, sem deixar espaço, e são notificados a demolir toda a obra com base no Código Civil

Uma obra no quintal pode virar dor de cabeça quando fumaça, calor e regras de vizinhança entram na conta; entenda os limites legais

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Morador construiu a churrasqueira dos sonhos encostada no muro do vizinho, mas recebeu uma notificação para demolir tudo com base no Código Civil
(Imagem: Ilustração/Gerada por inteligência artificial)

A construção de uma churrasqueira de alvenaria junto ao muro que divide dois imóveis pode parecer uma escolha simples de espaço. Porém, fumaça, calor, infiltrações ou riscos à estrutura podem transformar a obra em uma disputa entre vizinhos.

A legislação brasileira não determina que toda churrasqueira encostada no muro seja irregular. Ainda assim, o direito de construir tem limites e precisa respeitar tanto o imóvel ao lado quanto as regras urbanísticas do município.

O que diz o Código Civil

O artigo 1.299 do Código Civil estabelece que o proprietário pode construir no próprio terreno, desde que respeite os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Já o artigo 1.277 permite exigir o fim de interferências que prejudiquem a segurança, o sossego ou a saúde de quem mora no imóvel vizinho.

Há ainda uma regra mais específica. O artigo 1.308 proíbe encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou equipamentos capazes de provocar infiltrações ou interferências prejudiciais, embora o próprio dispositivo faça ressalva para chaminés ordinárias e fogões de cozinha.

Na prática, isso significa que não existe, no Código Civil, uma distância nacional única para toda churrasqueira. O enquadramento depende das características da obra, dos efeitos produzidos e também das normas municipais.

Demolição não é automática

O artigo 1.312 prevê a demolição de construções feitas em desacordo com as proibições da seção do Código Civil sobre o direito de construir, além de possíveis perdas e danos. Isso, porém, não significa que qualquer reclamação do vizinho leve automaticamente à derrubada da churrasqueira.

Em decisão publicada em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um conflito envolvendo fumaça, fuligem e gordura atribuídas a uma churrasqueira. O resultado desfavorável à moradora que reclamava foi mantido porque a perícia considerou os efeitos pontuais, leves e intermitentes, insuficientes para caracterizar interferência intolerável.

O que observar antes da obra

Antes de construir, o proprietário deve verificar o código de obras local, eventual necessidade de licença e a situação do muro divisório. Também é recomendável prever chaminé e exaustão adequadas, evitando que calor, fumaça ou resíduos atinjam o imóvel vizinho.

Se houver conflito, registros, notificações e avaliação técnica podem ser decisivos para demonstrar se existe ou não prejuízo concreto.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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