Justiça toma decisão após funcionária ser demitida por apresentar atestado de gripe

Trabalhadora alegou que estado de saúde motivou dispensa, mas entendimento da Justiça considerou um ponto decisivo para afastar indenização

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Trabalhadora é demitida por justa causa após postar vídeo em festa durante atestado, mas Justiça reverte e anula demissão
(Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de uma governanta que alegava ter sofrido demissão discriminatória após apresentar atestados médicos por gripe e resfriado.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Para os julgadores, o caso não apresentou elementos suficientes para demonstrar preconceito ou discriminação por parte do empregador.

A decisão, porém, não significa que toda demissão de trabalhador doente seja automaticamente permitida. A análise depende das circunstâncias de cada caso e das provas apresentadas.

Funcionária recebeu cinco dias de afastamento

Segundo o processo, a governanta apresentou atestados médicos e realizou exames. Com isso, recebeu afastamentos que totalizaram cinco dias.

Ao retornar ao trabalho, ela soube que o aviso prévio havia começado durante o período relacionado aos afastamentos.

Por isso, a trabalhadora sustentou que o empregador decidiu dispensá-la justamente por causa de seu estado de saúde.

Além do reconhecimento da dispensa discriminatória, ela pediu indenização por danos morais.

Empregador negou discriminação

Por outro lado, o empregador afirmou que os documentos apresentados não comprovaram contágio por influenza.

Também sustentou que a dispensa não ocorreu durante a vigência do atestado médico.

Segundo a defesa, a decisão de encerrar o contrato ocorreu por insatisfação com o trabalho realizado pela funcionária.

Por que a Justiça rejeitou o pedido

O TRT-2 considerou que os afastamentos aconteceram por períodos curtos, de um ou dois dias, relacionados a resfriado comum ou gripe.

Além disso, o tribunal entendeu que essas doenças, no contexto analisado, não provocavam estigma ou preconceito que permitisse presumir uma dispensa discriminatória.

Posteriormente, a trabalhadora recorreu ao TST.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve a conclusão do tribunal regional. Segundo o entendimento registrado no caso, não havia elementos que demonstrassem discriminação na dispensa.

Quando uma demissão pode ser considerada discriminatória

A Súmula 443 do TST estabelece uma presunção de discriminação na dispensa de empregado com HIV ou outra doença grave que provoque estigma ou preconceito. Nesses casos, o ato pode ser considerado inválido e resultar em reintegração.

Entretanto, o próprio TST já registra que uma doença não se enquadrar nessa hipótese não impede, por si só, o reconhecimento de discriminação.

Caso as provas demonstrem que o problema de saúde motivou uma prática discriminatória, a Justiça pode chegar a outra conclusão.

Portanto, a decisão sobre a governanta não cria uma autorização geral para demitir funcionários simplesmente porque apresentaram atestado de gripe.

O TST analisou as circunstâncias específicas do processo e manteve a conclusão de que, naquele caso, não ficou comprovada a discriminação.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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