Carrefour terá de indenizar cliente que viveu momentos de desespero em hipermercado

Para decisão, juiz levou em consideração o descaso da empresa em amparar a vítima

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Carrefour T-9, em Goiânia.
Carrefour T-9, em Goiânia. (Foto: Reprodução)

O Carrefour terá de indenizar em mais de R$ 5 mil um consumidor que teve o carro roubado no estacionamento do hipermercado. A decisão é do juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.

Segundo o magistrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pela reparação do dano e ficou comprovada que a prestação de serviço em relação a segurança do local deixou a desejar.

“É patente a conduta negligente do requerido, o nexo de causalidade e o dano decorrente do furto do veículo”, disse.

O juiz salientou ainda que a vítima apresentou um documento que comprovou que esteve no local e, para fixar a indenização, foi considerado o descaso do hipermercado em amparar o proprietário do veículo no momento da aflição.

“A indenização busca condenar o agente causador do dano ao pagamento de certa importância em dinheiro, de modo a puni-lo, desestimulando-o da prática futura de atos semelhantes, bem como compensá-la com uma importância aleatória pela perda que se mostra irreparável, não constituindo fonte de enriquecimento da vítima”, sustentou.

Carlos Henrique

Carlos Henrique

Publicitário. Diretor de Operações do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade