Em Anápolis, dona de casa descobre que ‘corpo estranho’ foi deixado dentro dela após cirurgia
Paciente, que afirma ter sofrido com fortes dores por meses, agora terá de ser indenizada
A Justiça de Goiás condenou um médico e o Hospital Municipal Atanásio Ferreira Cunha, representado pela cidade de Aloândia, a pagarem uma indenização de R$ 50.950 para uma dona de casa que passou momentos de muitos desespero.
É que em julho de 2014, ela foi submetida a uma cirurgia na unidade para retirada do útero e, alguns dias depois de receber alta, começou a sentir muitas dores.
A paciente buscou ajuda novamente e recebeu a prescrição de novos remédios. O desconforto, porém, ficava cada vez mais forte e o médico afirmava ser normal, pois estava em fase de recuperação.
De acordo com a vítima, foram três meses de sofrimento, a ponto de ela não conseguir nem mais fazer os afazeres domésticos.
Quando percebeu que a região da cirurgia estava infeccionada e com um escorrimento anormal, a mulher foi trazida para o Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Anápolis.
Na unidade, as equipes descobriram que uma compressa (tipo gaze) foi deixada dentro do corpo dela durante a cirurgia e isso estaria acarretando nos problemas de saúde recentes.
A paciente precisou ser submetida a um novo procedimento para a retirada do corpo estranho.
Para a juíza Ana Paula Tano, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Joviânia, não restou dúvidas de que o médico e o hospital foram responsáveis pelo erro que proporcionou tanta dor para vítima.
‘Segundo os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo’, sustentou a magistrada.