Empresa é condenada a indenizar trabalhador que foi assaltado durante o expediente

Condenada, companhia havia pedido a reforma da sentença, mas pagamento ao empregado foi mantida

Pedro Hara Pedro Hara -
Empresa recorreu da decisão, mas sentença foi mantida. (Foto: Marcelo Casall Jr / Agência Brasil) Empresa é condenada a indenizar trabalhador que foi assaltado durante o expediente
Empresa recorreu da decisão, mas sentença foi mantida. (Foto: Marcelo Casall Jr / Agência Brasil)

Um trabalhador de Pirenópolis receberá uma indenização de mais de R$ 22,4 mil por danos morais.

Assaltado durante o expediente, o homem na ocasião prestava serviço da modalidade de Banco Postal para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O Correios já havia sido condenado, mas pediu a reforma da sentença ao afirmar que neste caso a responsabilidade pela segurança é do Estado.

Entretanto, na decisão, o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, atribuiu a responsabilidade a empresa.

Segundo o magistrado, ao assumir a função de Banco Postal, a ECT aumentou o risco a segurança dos empregados.

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