Homem é condenado a passar mais de 37 anos na cadeia por matar ex-mulher na frente da filha

Vítima era deficiente física e estava em casa quando tudo aconteceu. Acusado também trocou tiros com policiais antes de se entregar

Rafael Tomazeti Rafael Tomazeti -
Homem é condenado a passar mais de 37 anos na cadeia por matar ex-mulher na frente da filha
Érica Sousa, de 40 anos, foi vítima do ex-marido. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A Justiça condenou Reginaldo Pereira da Silva a 37 anos, um mês e 10 dias de prisão pelo feminicídio de Érica Sousa de França da Silva, de 40 anos, que foi morta na frente da filha, em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. O crime aconteceu no dia 13 de outubro de 2019.

O júri ocorreu na terça-feira (3), presidido pela juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa. Reginaldo foi casado com a vítima por 23 anos e eles tiveram três filhos. Porém, quando o homem matou a telefonista, eles estavam divorciados.

A denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) narrou que o réu não aceitou o fim do casamento e o relacionamento da ex-esposa, que era deficiente física, com um novo namorado.

Os promotores apontaram ainda que Reginaldo tinha histórico de violência contra a vítima e, desde a separação, fez ameaças contra ela.

O homem também foi condenado pelas tentativas de homicídios contra dois policiais militares e por ter ameaçado o namorado da ex-mulher.

Relembre o caso

O MPGO aponta que o réu fez cópias das chaves da casa onde a ex-esposa morava. No dia 13 de outubro de 2019, foi ao local com uma arma de fogo. A filha do casal tentou alertar a mãe e o padrasto, mas Reginaldo empurrou a porta do cômodo onde a mulher estava e atirou seis vezes contra ela. Um dos disparos atingiu a cabeça da vítima, que morreu na hora.

O réu ainda tentou arrombar a porta do cômodo onde o namorado da ex-mulher estava, mas não conseguiu. A Polícia Militar foi chamada e foi alvo de tiros. Quando ficou sem munição, ele se entregou e foi preso em flagrante.

A juíza considerou que o réu “agiu de forma premeditada e consciente das consequências de suas ações”. A magistrada lembrou ainda que uma das filhas presenciou o assassinato da mãe.

“Os familiares ficaram extremamente abalados e entristecidos, tendo a morte de Érica gerado consequências na vida de todos por longo período de tempo, certamente até hoje e sem data para terminar”, escreveu na sentença.

Defesa vai recorrer

A defesa de Reginaldo informou, em nota, que vai recorrer e pedir a anulação do júri. O advogado alega que os 37 anos de pena não são relativos apenas a crimes contra Érica e, portanto, houve condenação para além de provas apresentadas nos autos.

Veja a nota na íntegra

O recurso próprio foi interposto em sessão plenária, a motivação da defesa é o artigo 593 inciso III letra C e D do Código de Processo Penal.

Cumpre salientar que os 37 anos de condenação não foram todos do crime contra Erica e houve condenação pelos supostos crimes praticados contra policiais, motivo que entendo ser a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos, vou requerer a anulação do júri.

Subsidiariamente a pena diante daquilo que preconiza o artigo 121 mesmo que na forma qualificado a juíza presidente do tribunal do júri se excedeu ao aplicar a pena muito além daquilo que é aceitável pela jurisprudência.

Mesmo que a acusação contra Erica seja justa a aplicação da lei penal deve ser respeitada em seu patamar.

Reginaldo alega arrependimento diante dos atos praticados.

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