Detran faz importante alerta para quem usa moto elétrica em Goiás

Ao Portal 6, o órgão explicou que condutores estão sujeitos às mesmas regras dos veículos tradicionais

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Homem pilotando uma scooter elétrica.
Homem pilotando uma scooter elétrica. (Foto: Reprodução/ Tv Globo)

Para driblar a alta nos preços dos combustíveis, as motos elétricas se tornaram uma opção viável e que não pesa tanto no orçamento familiar.

Além disso, o baixo custo de manutenção e a facilidade para encontrar vagas de estacionamento são outros atrativos deste tipo de veículo.

No entanto, os condutores ainda possuem dúvidas sobre quais regras seguir, uma vez que não existe ainda legislação específica para este tipo de condução.

Questionamentos sobre a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento, uso do capacete e pagamento de IPVA são comuns entre os motoristas.

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Portal 6 buscou respostas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

Segundo o órgão, por causa da potência e velocidade que alcançam, as scooters elétricas são consideradas equivalentes às motos a base de combustíveis fósseis

“Portanto, todos os condutores devem responder às mesma normas admitidas e imputadas aos condutores de veículos de duas rodas (semelhante às motocicletas), assim como necessidade de obtenção de CNH e emplacamento do veículo, além das normas obrigatórias de segurança”, informou o Detran-GO em nota ao Portal 6

“Os condutores deste tipo de veículo precisam atender algumas exigências, como usar capacete de segurança (piloto e passageiro), além de serem obrigados a possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A ACC pode ser substituída pela Carteira Nacional de Habilitação”, reforça o órgão

Já no caso de infrações, se o agente de trânsito flagrar o veículo circulando com alguma irregularidade, o item pode ser retido e levado ao centro pátio

Mesmo com as exigências estabelecidas, os órgãos executivos do estado ainda seguem sem formas de monitorar e registrar as scooters elétricas.

“Todo veículo, automotor ou elétrico, prescindem de atendimento de duas obrigações. Registro e emplacamento e habilitação para conduzir . No caso dos cicloelétricos, os órgãos máximo executivo de trânsito ainda não encontrou uma forma para registrá-los. Motivo pelo qual, eles circulam sem placas e não pagam licenciamento”,  emenda o Detran-GO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade