Juiz de Anápolis condena INSS a indenizar empregada doméstica afastada durante pandemia
Trabalhadora descobriu que estava grávida no período de auge da Covid-19
O juiz Marcelo Meireles, da 1ª Vara Federal de Anápolis, condenou o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) a pagar o auxílio-doença no valor de R$ 7,7 mil, para uma empregada doméstica grávida que ficou impossibilitada de exercer suas funções trabalhistas durante a pandemia por fazer parte do grupo de risco da Covid-19.
A decisão foi tomada pelo magistrado ainda em julho deste ano, porém, transitou em julgado apenas no final do mês de outubro. Com a finalização do processo, o INSS não possui mais o direito de pedir recurso.
A trabalhadora é moradora de Campo Limpo de Goiás e atuava como empregada doméstica desde agosto de 2019, no entanto, durante a pandemia em 2020, descobriu que estava grávida.
Durante o pré-natal, via Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher foi informada de que por conta da diabetes a gravidez era de risco, o que fez com que o obstetra solicitasse o afastamento dela do trabalho.
Segundo o advogado Jefferson Maleski, ela tinha atestado médico de 15 dias, mas precisou ficar afastada por 90 dias, por ordem médico, devido às comorbidades. Contudo, o pedido foi indeferido pelo INSS.
Além disso, o advogado ainda ressalta que um outro motivo para que ela tivesse o direito de receber a cobertura da previdência social era a nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde que colocava as grávidas no grupo de risco da Covid-19 e recomendava que elas fossem afastadas dos ambientes de trabalho.
Posteriormente, o presidente Jair Bolsonaro (PL) acabou por sancionar uma lei que permitia que as mulheres grávidas trabalhassem remotamente, o que não era possível para a goiana devido o tipo de serviço que exercia.
Com o benefício negado e sem condições de exercer o trabalho, a emprega doméstica, que já possuía outros filhos, acabou passando por dificuldades financeiras que lhe fizeram entrar na Justiça para buscar por ajuda.
Assim, o juiz Marcelo Meireles entendeu que a mulher deveria sim ter recebido o auxílio durante o período de outubro de 2020 e janeiro de 2021, somando um total de R$ 7,7 mil que o INSS deve pagar agora como uma forma de ressarci-la.