Goianos devem ficar atentos às taxas indevidas que podem ser cobradas em condomínios, explica advogado
Ao Portal 6, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Goiás, Alberto Pequeno, faz alerta
Enquanto procuram por um apartamento interessante para se morar, muitas pessoas acabam dando mais atenção para as características estruturais do local, assim como os benefícios práticos de se morar na região escolhida.
No entanto, elas precisam se manter atentas sobre o que é cobrado nas próprias mensalidades, visto que podem acontecer cobranças irregulares por parte das administradoras dos condomínios.
Dentre elas, está o fundo de reservas. Embora seja um recurso previsto por lei, exigir que o inquilino seja o responsável pelo pagamento dessa taxa é algo que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao Portal 6, o presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Alberto Pequeno, explicou como funciona essa taxação.
“Ele tem a finalidade básica de assegurar uma reserva financeira do condomínio para cobrir despesas extraordinárias, imprevisíveis. Por exemplo, ele pode ser usado para cobrir um acidente com um equipamento do condomínio”.
Assim, é responsabilidade do síndico constituir esse fundo de reserva. Dessa forma, as normas do condomínio irão determinar qual será o limite de valor para o fundo ou a porcentagem a ser cobrada na taxa condominial.
No entanto, ao final do contrato, esse valor deve ser devolvido para o locatário. Caso o proprietário negue a devolução, o inquilino pode pedir na Justiça a restituição corrigida com juros.
Além disso, Alberto indica que os moradores devem se manter atentos a outras cobranças irregulares, como por exemplo, no caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Isso porque deve estar claramente escrito no contrato se o morador será cobrado pelo tributo. “Se o documento for omisso, não falar nada sobre o IPTU, entende-se que será o proprietário o responsável pela cobrança” .
Por fim, o advogado recomenda que tanto o locador quanto o locatário façam uma vistoria no momento de entrada no imóvel, para a avaliação de potenciais danos estruturais.
Assim, ao devolver a propriedade, deverá ser feita uma nova análise quanto à estrutura do local, para garantir que não haja nenhuma cobrança indevida.
“Existe um processo de desgaste natural, então o proprietário não pode pedir para que o inquilino devolva o imóvel como se novo fosse”, argumenta.