Unimed é condenada por aumentar em seis vezes o valor da mensalidade de paciente com 59 anos
Empresa foi intimada a apresentar a contestação para que fosse feita uma análise da tabela de preço, contudo, o plano não se dispôs
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou a Unimed a restituir um consumidor após aumentar o valor do plano de saúde em 577% quando o homem completou 59 anos. Inicialmente, as parcelas chegavam no valor de R$ 253,39, mas foram acrescidas para R$ 1.462,78 de acordo com a idade.
Além disso, conforme o advogado João Bosco Peres, um novo aumento ocorreu pouco tempo depois – chegando a R$ 1.627,64 posteriormente, o que significa, ao todo, um aumento de 642,24%.
No processo, ele ressaltou que, conforme o contrato de adesão, as mensalidades e tabelas de preços seriam reajustadas de acordo com o índice IPCA-Saúde. Porém, a Unimed aumentou as prestações de forma abusiva.
De acordo com João Bosco, o acréscimo deve ser feito a um valor razoável, sem que impossibilite a permanência do beneficiário no plano.
A Unimed foi intimada a apresentar a contestação para que fosse feita uma análise da tabela de preço, contudo, o plano não se dispôs.