Aeroporto de Goiânia faz importante alerta para pilotos e passageiros neste período do ano
Com o aumento das queimadas, nuvens de fumaça podem acabar prejudicando a visibilidade dos pilotos

Com a chegada da seca, um problema recorrente do Cerrado vem à tona e pode afetar até a aviação. Portanto, a gestão do Aeroporto Internacional de Goiânia, o chamado Santa Genoveva, emitiu um alerta para a população sobre a interferência das queimadas no fluxo dos voos que saem da capital.
Isso ocorre porque, com o aumento dessas incidências, nuvens de fumaça podem acabar prejudicando a visibilidade dos pilotos, afetando tanto a aterrisagem quanto a decolagem. De quebra, há ainda uma escala de perigo para os moradores da capital que ficam próximos às rotas aéreas.
Outra questão importante é o risco do fogo se alastrar, tomando as imediações do aeroporto, e chegar até o posto de abastecimento de combustível, o que pode causar graves explosões. Segundo a CCR Aeroportos, responsável pelas instalações, apenas nos primeiros dias de agosto já foram constatadas cinco ocorrências de incêndios no sítio aeroportuário.
Moradores e frequentadores de Goiânia podem perceber, ao transitarem pela BR-153, o espaço de segurança entre a pista de pouso e o muro do aeroporto denso em matagais, por se tratar de uma área desocupada, cujo propósito seria a contenção da entrada de estranhos.
“O aeroporto está situado em uma área com muita vegetação. Por essa razão, pedimos a todos que tenham um cuidado extra e evitem ações que possam causar incêndios, como queimar lixo ou jogar bitucas de cigarro, que podem criar faíscas e causar incêndios. Isso afeta a segurança de todos, incluindo as operações do aeroporto e dos passageiros”, ressalta Tássia Fráguas, gerente do Aeroporto Internacional de Goiânia.
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Ainda empresa reforça que, além da importância da preservação do cerrado contra as queimadas que se alastram no inverno, o incêndio pode configurar uma prática criminosa caso interfira nas aeronaves. De acordo com o Art. 261 do Código Penal, que trata de expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar atos com a intenção de impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea: a pena é de reclusão de dois a cinco anos.