Escola é condenada a indenizar mãe de criança que foi desligada por ser autista

Antes da ação, diretor da instituição ainda teria afirmado que menor estava atrapalhando no bom andamentos das atividades

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Sala de aula (Foto: Reprodução)Escola é condenada a indenizar mãe de criança que foi desligada por ser autista
Sala de aula (Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás condenou uma escola de Aparecida de Goiânia a indenizar a mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foi desligada da instituição por ser portadora do distúrbio.

A decisão foi dada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível, que arbitrou um valor de R$ 7 mil a título de danos morais pelo ocorrido.

Conforme constatado no processo, a mãe da criança havia revelado à instituição, no dia da matrícula, sobre o quadro da filha, mas foi informada de que a escola possuía a devida estrutura e meios para atender a menor.

No entanto, passados 15 dias, a genitora foi avisada pelo diretor da unidade de ensino de que a escola não poderia mais atender a filha, uma vez que a menor estaria “atrapalhando o bom andamento das atividades” e que a criança gritava ao ponto de “incomodar os vizinhos”.

Em defesa, a instituição negou que o desligamento tenha ocorrido devido ao diagnóstico de TEA e afirmou que a ação foi devido ao comportamento da mãe, que descumpriu as regras de conduta da escola, com atrasos para buscar a menor.

Ainda, na justificativa, o diretor da instituição também negou que a mulher o tivesse avisado sobre a condição da criança e alegou que ela apenas informou que a mesma tinha “necessidades especiais”.

No entanto, na decisão, o magistrado entendeu que a escola não conseguiu comprovar as alegações apontadas e que a instituição não tinha preparo técnico para lidar com a criança, motivo pelo qual houve rompimento repentino.

“A versão, claro, é manifestamente despropositada e, invés de isentar a ré de culpa, serve muito mais para confirmar a versão inicial de que a condição clínica da criança, invés dos atrasos não provados da mãe, é que foram o motivo determinante do desligamento escolar”, disse.

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