Escola é condenada a indenizar mãe de criança que foi desligada por ser autista
Antes da ação, diretor da instituição ainda teria afirmado que menor estava atrapalhando no bom andamentos das atividades
A Justiça de Goiás condenou uma escola de Aparecida de Goiânia a indenizar a mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foi desligada da instituição por ser portadora do distúrbio.
A decisão foi dada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível, que arbitrou um valor de R$ 7 mil a título de danos morais pelo ocorrido.
Conforme constatado no processo, a mãe da criança havia revelado à instituição, no dia da matrícula, sobre o quadro da filha, mas foi informada de que a escola possuía a devida estrutura e meios para atender a menor.
No entanto, passados 15 dias, a genitora foi avisada pelo diretor da unidade de ensino de que a escola não poderia mais atender a filha, uma vez que a menor estaria “atrapalhando o bom andamento das atividades” e que a criança gritava ao ponto de “incomodar os vizinhos”.
Em defesa, a instituição negou que o desligamento tenha ocorrido devido ao diagnóstico de TEA e afirmou que a ação foi devido ao comportamento da mãe, que descumpriu as regras de conduta da escola, com atrasos para buscar a menor.
Ainda, na justificativa, o diretor da instituição também negou que a mulher o tivesse avisado sobre a condição da criança e alegou que ela apenas informou que a mesma tinha “necessidades especiais”.
No entanto, na decisão, o magistrado entendeu que a escola não conseguiu comprovar as alegações apontadas e que a instituição não tinha preparo técnico para lidar com a criança, motivo pelo qual houve rompimento repentino.
“A versão, claro, é manifestamente despropositada e, invés de isentar a ré de culpa, serve muito mais para confirmar a versão inicial de que a condição clínica da criança, invés dos atrasos não provados da mãe, é que foram o motivo determinante do desligamento escolar”, disse.