Colombiano bate recorde de embriaguez ao volante em Goiás e vai arcar com sérias consequências

Superintendente Newton Morais revelou que o homem, que tinha sinais físicos claros da embriaguez, ainda teria pegado a motocicleta sem consentimento

Samuel Leão Samuel Leão -
Imagem de bafômetro – soprado em 2023 por colombiano “recordista” de Anápolis.(Foto: Captura de tela/Divulgação)Colombiano bate recorde de embriaguez ao volante em Goiás e vai arcar com sérias consequências
Imagem de bafômetro – soprado em 2023 por colombiano “recordista” de Anápolis.(Foto: Captura de tela/Divulgação)

Um colombiano assustou um grupo de Policiais Rodoviários Federais, na manhã desta segunda-feira (16), quando trafegava de motocicleta pela GO-060, no sentido Goiânia a Rio Verde. Isso ocorreu porque, ao pararem-no e realizarem o bafômetro, foi constatado um teor alcoólico seis vezes maior que o limite legal, registrando a marca de 1.83 mg/L.

Ao Portal 6, o superintendente Newton Morais revelou que o homem, que tinha sinais físicos claros da embriaguez, ainda teria pegado a motocicleta sem consentimento, em uma indústria de construção civil onde trabalha, e sequer possui habilitação.

“Ele trabalha em uma industria de construção civil na cidade e pegou a motocicleta sem conssentimento, trafegando também sem habilitação. Quando o paramos, ele apresentava muita dificuldade para falar, voz embargada, odor etílico forte e vestes desalinhadas”, contou.

Dentre as consequências a serem enfrentadas, o policial pontuou que ele terá de pagar a multa por dirigir inabilitado, de cerca de R$ 800, e outra por embriaguez, na faixa dos R$ 3.000. Além destas, o delegado da Polícia Civil (PC) que o recebeu na Central de Flagrantes de Rio Verde, ainda irá arbitrar o valor da fiança para que ele seja liberto.

“Tivemos uma situação parecida, no começo do ano. Um caminhoneiro apresentou um teor de 1.71 mg/L, considerado altíssimo, mas ainda assim abaixo deste caso”, completou.

O superintendente ainda explicou que, em casos do teor medido chegar até a 0.04 mg/L, não é arbitrado crime e nem multa, já entre esse valor e 0.34 mg/L se configura infração com pena de multa. Caso a medição supere os 0.34 mg/L, já se configura um crime de trânsito.

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