Delegado Manoel Vanderic abre inquérito para investigar jovem que se “fantasiou” de pessoa com deficiência
"Agora somos obrigados a investigar e a pena é bem alta, então que sirva de exemplo", apontou o agente
Em uma festa de Halloween realizada em Anápolis, um jovem foi filmado fantasiado de Leandrinha, pessoa com deficiência (PcD) e influencer ativista da área, no que parecia ser um concurso de fantasias em um bar da cidade. A ação ganhou repercussão nacional após outro influencer divulgar o ocorrido, mas, agora, as consequências podem ser ainda mais sérias para o responsável.
Isso porque o registro chegou ao conhecimento do delegado Manoel Vanderic, responsável pelo Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (GEACRI), que já abriu inquérito para investigar o episódio.
Ao Portal 6, o agente revelou que tal situação não demanda denúncias formais, visto que é um crime que lesa toda uma população.
“Esse crime é de ação pública incondicionada, não depende da vontade da vítima. Nós tomamos conhecimento e agora somos obrigados a investigar. A pena é bem alta, então que sirva de exemplo. Vamos investigar esse rapaz e ver se existem outras pessoas envolvidas na brincadeira”, pontuou.
Nas cenas, é possível ver o jovem utilizando uma cadeira de rodas e uma peruca, a exemplo da influencer digital, e ainda imitando trejeitos de pessoas com deficiência, como a posição dos braços e a forma de falar.
O próprio delegado repostou o vídeo no Instagram, com a legenda apontando quais são os artigos que tipificam tais crimes e as respectivas penas.
“Depois que eu fiz essa publicação, choveu de mensagens de pessoas que ficaram ofendidas, mas ainda há muita desinformação. As pessoas em grande parte, mesmo com deficiências, não tem noção do quanto a lei é contundente nesse sentido, tanto referente à deficiência, quanto a cor da pele, sexualidade e religião, é inadmissível e as penas hoje são altíssimas”, relatou.
Induzir, praticar ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, segundo o artigo 88 do estatuto da pessoa com deficiência, prevê uma pena de 01 a 03 anos de reclusão, além de multa.
Já caso o crime seja cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação, de qualquer natureza, a pena é acrescida e prevê a reclusão de 02 a 05 anos e multa.
“Concorde ou não, é a lei e ela vai ser cumprida, o vídeo fala por si. O estabelecimento não pode ser responsabilizado pois é pessoa jurídica, mas iremos analisar a participação de outras pessoas na prática”, finalizou o delegado.