Trabalhador consegue indenização após ser demitido injustamente em Anápolis

Empresa foi condenada a pagar reparação após tribunal entender que houve irregularidade no desligamento do funcionário

Samuel Leão Samuel Leão -
indenização
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Um coletor de lixo de Anápolis conquistou na Justiça o direito à estabilidade acidentária e ao pagamento de indenização por danos morais após sofrer acidente de trabalho em março de 2023. Com isso, ele irá receber cerca de R$ 5 mil, além de 13º salário e FGTS.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) reformou a sentença inicial, reconhecendo que o trabalhador tinha direito à estabilidade provisória e aos salários retroativos, após comprovação de afastamento por mais de 15 dias.

O acidente aconteceu enquanto o funcionário ainda cumpria aviso prévio, quando escorregou em um bambu e lesionou o joelho direito. Com isso, ele apresentou sucessivos atestados médicos, que somaram 17 dias de afastamento.

Em entrevista ao Portal 6, a advogada Dayanne Teles, representante do colaborador, expressou que “a empresa não poderia ter demitido esse trabalhador, pois afastamento superior a 15 dias gera estabilidade de emprego”.

Após analisar os atestados médicos e o relato do acidente, o tribunal decidiu que o funcionário deveria receber a estabilidade acidentária, já que a incapacidade laboral temporária foi comprovada.

Com base no art. 118 da Lei 8.213/91, o tribunal determinou a reforma da sentença para conceder a ele os salários entre 22 de abril de 2023 e 21 de abril de 2024. Além disso, a empresa foi condenada a arcar com o 13º salário e o FGTS referentes ao período de estabilidade.

A decisão incluiu ainda uma revisão do valor da indenização por danos morais. Inicialmente fixada em R$ 20 mil, a quantia foi reduzida para R$ 5.821,80, correspondente a três vezes a remuneração do trabalhador, de acordo com o padrão da CLT para casos de danos leves.

Com a vitória, o homem garantiu o direito ao sustento e à proteção previdenciária, enquanto a empresa deverá cumprir as obrigações resultantes da estabilidade acidentária reconhecida judicialmente.

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