Goiás tem maior número de ‘pejotização’ do país e casos explodem na Justiça
Processos judiciais cresceram em todo o país, devido a prática inadequada de empregadores
Uma queixa muito crescente no mercado de trabalho atual é em relação à “pejotização”, um fenômeno no qual um empregado é contratado como prestador de serviços, mas que, muitas vezes, precisa seguir regras de trabalhadores com carteira assinada. Isso tem se tornado tão sério em Goiás que o estado teve o maior crescimento no país de processos na Justiça com pedidos de reconhecimento de vínculo de trabalho.
Conforme um levantamento que utilizou dados da plataforma de estatísticas Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2022 e 2023, o número de processos saltou em 267%, em Goiás. No Brasil, essa média foi de 48,5%.
Além disso, o estudo indicou que, entre janeiro e setembro de 2024, foram 360 mil novos processos abertos em todo o país. Por sua vez, o estado goiano teve o registro de 7,7 mil pedidos judiciais no mesmo período.
Direitos do trabalhador
Especialistas apontam que o aumento no número de empregados que buscam a Justiça para reconhecer a relação de trabalho se dá em decorrência de uma prática de diversas empresas, que firmam contratos de prestação de serviço para reduzir custos operacionais e encargos trabalhistas.
No entanto, o advogado João Valença, do VLV Advogados, afirmou que o funcionário PJ pode reivindicar direitos da mesmo que não esteja registrado como celetista.
“Por exemplo, o direito ao registro em sua Carteira de Trabalho, o pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados, além de férias e 13º salário, que correspondem a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho e ao pagamento adicional de 1/3”, explica o advogado.
Além disso, o trabalhador também pode exigir o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio de 30 dias ou o pagamento proporcional.
Caso seja demitido, poderá também pedir indenizações por danos materiais e morais, se houver prejuízos, e buscar benefícios do INSS.
Já o advogado Antônio Carlos Souza de Carvalho, sócio do escritório Souza de Carvalho Sociedade de Advogados, alertou que os empregadores podem correr altos riscos com a prática.
“Às vezes o empregador ou a empresa faz isso porque não entende as implicações de fazer um contrato de prestação de serviço, tratando o prestador de serviço como se fosse empregado. No final das contas, o vínculo de emprego pode ser reconhecido pela justiça, junto à condenação de pagamento de uma indenização severa, de valores bastante substanciais”, pontua.
Entenda a diferença
Conforme a legislação brasileira, o funcionário que trabalha seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está sujeito a seguir ordens de uma chefia, seguir alguma constância na frequência do trabalho, receber um salário e exercer a função pessoalmente (não pode pedir que outra pessoa trabalhe no lugar dele).
Já aquele funcionário registrado como Pessoa Jurídica (PJ), não possui vínculo empregatício. Assim, ele firma um contrato de prestador de serviços, sem os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos empregados sob o regime CLT.
No entanto, o trabalhador PJ também dispensa a necessidade de subordinação a uma chefia, seguir uma frequência de trabalho e possui uma maior flexibilidade para firmar contratos com outras empresas.
Contudo, ele também tem a responsabilidade de emitir notas fiscais e fazer recolhimento dos próprios tributos e contribuições previdenciárias.