Equatorial é condenada a indenizar mulher em R$ 7 mil por cobrar dívidas inexistentes
Consumidora não tinha sequer contratado o serviço da empresa de energia, mas mesmo assim teve o nome incluído na lista de inadimplentes
A Equatorial Energia Goiás foi condenada a indenizar uma mulher por negativação indevida, após ela ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por dívidas que, na verdade, não existiam.
A decisão foi emitida pela 2ª Vara Cível e Ambiental de Trindade, Região Metropolitana de Goiânia. Quem proferiu a sentença foi o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, em razão de danos morais.
Segundo apurado pelo site especializado Rota Jurídica, a consumidora relatou que teve o nome incluído em lista de inadimplentes por uma dívida gerada por serviço que não havia contratado e sobre o qual nem tinha conhecimento – cobrança que caracterizou ato abusivo da empresa. O somatório passava dos R$ 2 mil.
Como agravante, a mulher afirma não ter sido notificada da negativação e não ter conseguido acesso a detalhes da cobrança, encontrando apenas o nome da concessionária ao tentar obter informações junto ao site.
Em contestação, a Equatorial alegou inexistência de falha na prestação de serviços, mas não anexou aos autos qualquer prova que evidenciasse que a autora do processo seria titular da unidade consumidora negativada, tais como contrato firmado e assinado ou faturas de consumo de energia elétrica.
Além da indenização por danos morais, agora a concessionária também deve excluir o nome da mulher do cadastro de inadimplentes, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.