Trabalhador consegue R$ 300 mil na Justiça após ter salário reduzido em Goiás

Empresa tentou alegar a existência de um acordo verbal entre as partes

Samuel Leão Samuel Leão -
Trabalhador consegue R$ 300 mil na Justiça após ter salário reduzido em Goiás
Imagem ilustrativa de julgamento. (Foto: Ilustração/Pexels)

Um topógrafo garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber mais de R$ 300 mil referentes às diferenças salariais após ter o salário reduzido pela construtora onde atuava. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou a redução injustificável e lesiva ao contrato de trabalho.

Conforme a advogada trabalhista Juliana Mendonça, que representou o profissional, ele foi admitido em agosto de 2003 com uma remuneração de R$ 9.040. No entanto, em maio de 2019, o salário foi reduzido unilateralmente para R$ 5 mil. O contrato de trabalho se encerrou em novembro de 2022, levando o trabalhador a buscar o Judiciário para garantir os direitos.

A empresa tentou justificar a redução salarial alegando a existência de um acordo verbal entre as partes, argumento que foi rebatido pelo trabalhador e não comprovado nos autos do processo. A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou que tal alteração configura prática abusiva e fere diretamente o princípio da irredutibilidade salarial.

A magistrada enfatizou que, conforme o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade do empregador arcar com os riscos do empreendimento, incluindo a manutenção dos salários contratualmente estabelecidos.

Outro ponto abordado na decisão foi a tentativa da empresa de justificar a redução salarial com a alegação de suspensão do contrato por falta de obras. A desembargadora reforçou que essa situação não encontra respaldo na legislação trabalhista e a suspensão do contrato não pode implicar alteração prejudicial ao trabalhador.

Com base na análise, ficou determinado que o topógrafo tem direito a receber integralmente a remuneração acordada no início do contrato, de R$ 9.040, até a data de saída da empresa. Além disso, os valores das diferenças salariais foram recalculados e totalizam mais de R$ 300 mil.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que alterações contratuais prejudiciais ao empregado são ilícitas, e que os empregadores devem respeitar os direitos trabalhistas garantidos por lei, independentemente das circunstâncias enfrentadas pela empresa.

Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade
+ Notícias