Trabalhador consegue R$ 300 mil na Justiça após ter salário reduzido em Goiás

Empresa tentou alegar a existência de um acordo verbal entre as partes

Samuel Leão Samuel Leão -
Trabalhador consegue R$ 300 mil na Justiça após ter salário reduzido em Goiás
Imagem ilustrativa de julgamento. (Foto: Ilustração/Pexels)

Um topógrafo garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber mais de R$ 300 mil referentes às diferenças salariais após ter o salário reduzido pela construtora onde atuava. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou a redução injustificável e lesiva ao contrato de trabalho.

Conforme a advogada trabalhista Juliana Mendonça, que representou o profissional, ele foi admitido em agosto de 2003 com uma remuneração de R$ 9.040. No entanto, em maio de 2019, o salário foi reduzido unilateralmente para R$ 5 mil. O contrato de trabalho se encerrou em novembro de 2022, levando o trabalhador a buscar o Judiciário para garantir os direitos.

A empresa tentou justificar a redução salarial alegando a existência de um acordo verbal entre as partes, argumento que foi rebatido pelo trabalhador e não comprovado nos autos do processo. A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou que tal alteração configura prática abusiva e fere diretamente o princípio da irredutibilidade salarial.

A magistrada enfatizou que, conforme o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade do empregador arcar com os riscos do empreendimento, incluindo a manutenção dos salários contratualmente estabelecidos.

Outro ponto abordado na decisão foi a tentativa da empresa de justificar a redução salarial com a alegação de suspensão do contrato por falta de obras. A desembargadora reforçou que essa situação não encontra respaldo na legislação trabalhista e a suspensão do contrato não pode implicar alteração prejudicial ao trabalhador.

Com base na análise, ficou determinado que o topógrafo tem direito a receber integralmente a remuneração acordada no início do contrato, de R$ 9.040, até a data de saída da empresa. Além disso, os valores das diferenças salariais foram recalculados e totalizam mais de R$ 300 mil.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que alterações contratuais prejudiciais ao empregado são ilícitas, e que os empregadores devem respeitar os direitos trabalhistas garantidos por lei, independentemente das circunstâncias enfrentadas pela empresa.

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