Sem alarde, pastor e chefe de esquema de sorteios fraudulentos são soltos em Anápolis
Paulo Madureira e Marcilo Pereira foram presos em 2024, na operação que desarticulou várias empresas
Presos pela Operação Las Vegas, que abalou Anápolis em 2024 ao revelar fraudes em sorteios praticados pelas empresas Ana Prêmios, Rede de Prêmios, Vitrine de Prêmios e pela Ana Brasil de Prêmios, dois dos gestores do esquema conseguiram deixar o cárcere – ainda em dezembro de 2024.
Sem alarde, Paulo Rogério Vieira, pastor conhecido como Paulo Madureira, e Marcilo Pereira dos Santos, foram libertos no dia 19 de dezembro, por uma decisão que revogava a prisão preventiva e aplicava medidas cautelares, expedida pela 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás.
Ambos estavam presos desde janeiro de 2024, após ser revelado que os sorteios eram falsos, com ganhadores escolhidos a dedo. Eles foram acusados por uma série de crimes: associação criminosa para a prática de crimes organizados, com pena aumentada por exercer comando, individual ou coletivo.
Na lista entram também lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, com pena aumentada em caso de reincidência ou se o crime for cometido de maneira habitual, por meio de organização criminosa. Por fim, por concurso de pessoas na realização dos crimes e concurso formal e material, que implica em múltiplas infrações e em penas cumulativas.
Medidas Cautelares
Apesar da extensa ficha, eles agora gozam da liberdade condicional, com a aplicação de algumas medidas cautelares. São elas o monitoramento, por meio de tornozeleira eletrônica por 120 dias, para fiscalizar as seguintes condições impostas:
Comparecer a todos os atos do processo, não se ausentar da Comarca por mais de 20 dias sem informar o juízo, não manter contato com os demais denunciados e investigados e não se envolver em práticas ilícitas. Por fim, devem se recolher aos finais de semana, entre as 22h e as 06h.
Na decisão, o magistrado designado, Alessandro Pereira Pacheco, expressou razões para tal tomada de atitude: “Apesar de haver motivos para a decretação da prisão, entendo que a manutenção da prisão neste momento, sem a possibilidade de julgamento antes do recesso, tendo em face o acumulo de processos neste Juízo, o que configuraria o constrangimento ilegal, sendo que, com a manutenção da prisão até após o encerramento do recesso, configuraria o constrangimento ilegal”, relatou.