Sem alarde, pastor e chefe de esquema de sorteios fraudulentos são soltos em Anápolis

Paulo Madureira e Marcilo Pereira foram presos em 2024, na operação que desarticulou várias empresas

Samuel Leão Samuel Leão -
Sem alarde, pastor e chefe de esquema de sorteios fraudulentos são soltos em Anápolis
Itens apreendidos na Operação Las Vegas. (Foto: Samuel Leão)

Presos pela Operação Las Vegas, que abalou Anápolis em 2024 ao revelar fraudes em sorteios praticados pelas empresas Ana Prêmios, Rede de Prêmios, Vitrine de Prêmios e pela Ana Brasil de Prêmios, dois dos gestores do esquema conseguiram deixar o cárcere – ainda em dezembro de 2024.

Sem alarde, Paulo Rogério Vieira, pastor conhecido como Paulo Madureira, e Marcilo Pereira dos Santos, foram libertos no dia 19 de dezembro, por uma decisão que revogava a prisão preventiva e aplicava medidas cautelares, expedida pela 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás.

Ambos estavam presos desde janeiro de 2024, após ser revelado que os sorteios eram falsos, com ganhadores escolhidos a dedo. Eles foram acusados por uma série de crimes: associação criminosa para a prática de crimes organizados, com pena aumentada por exercer comando, individual ou coletivo.

Na lista entram também lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, com pena aumentada em caso de reincidência ou se o crime for cometido de maneira habitual, por meio de organização criminosa. Por fim, por concurso de pessoas na realização dos crimes e concurso formal e material, que implica em múltiplas infrações e em penas cumulativas.

Medidas Cautelares

Apesar da extensa ficha, eles agora gozam da liberdade condicional, com a aplicação de algumas medidas cautelares. São elas o monitoramento, por meio de tornozeleira eletrônica por 120 dias, para fiscalizar as seguintes condições impostas:

Comparecer a todos os atos do processo, não se ausentar da Comarca por mais de 20 dias sem informar o juízo, não manter contato com os demais denunciados e investigados e não se envolver em práticas ilícitas. Por fim, devem se recolher aos finais de semana, entre as 22h e as 06h.

Na decisão, o magistrado designado, Alessandro Pereira Pacheco, expressou razões para tal tomada de atitude: “Apesar de haver motivos para a decretação da prisão, entendo que a manutenção da prisão neste momento, sem a possibilidade de julgamento antes do recesso, tendo em face o acumulo de processos neste Juízo, o que configuraria o constrangimento ilegal, sendo que, com a manutenção da prisão até após o encerramento do recesso, configuraria o constrangimento ilegal”, relatou.

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